Concorrência em mercados digitais é um tema cada vez mais relevante no cenário econômico atual. O Projeto de Lei 4675/25, apresentado pelo Poder Executivo, tem como objetivo estabelecer medidas que protejam a concorrência em mercados digitais, permitindo ao CADE criar processos específicos que visam regular este ambiente em constante transformação. A proposta busca não apenas regulamentar, mas também garantir um patamar de igualdade competitiva entre as diversas plataformas digitais que operam em várias áreas de negócios.
No contexto da concorrência em mercados digitais, o CADE terá a autoridade de identificar agentes econômicos considerados de relevância sistêmica. Isso significa que plataformas digitais que exercem um poder econômico significativo sobre o mercado poderão enfrentar obrigações e responsabilidades adicionais. Essas obrigações são importantes para prevenir práticas que possam prejudicar a competição, garantindo que todos os players do mercado tenham oportunidades justas.
Entre as obrigações impostas aos agentes relevantes, destacar-se-á a necessidade de submeter atos de concentração à análise do CADE. Essa ação visa evitar que algumas empresas possam monopolizar o setor, prejudicando assim outras empresas e, consequentemente, o consumidor final. Além disso, as plataformas deverão ser transparentes quanto à coleta e ao processamento de dados, divulgando claramente informações relacionadas a preços, ranqueamento e outros critérios pertinentes.
A proteção da concorrência em mercados digitais também envolve a necessidade de garantir que os usuários finais sejam informados sobre quaisquer alterações nos termos de uso. Essa transparência é fundamental para que os consumidores possam tomar decisões informadas e não sejam surpreendidos por mudanças inesperadas. A inclusão de ferramentas de transferência de dados gratuitas e mecanismos de interoperabilidade para serviços de terceiros demonstra um compromisso em tornar o mercado mais acessível e competitivo.
Outra questão crucial abordada pelo projeto é a proibição de práticas anticompetitivas que possam limitar a participação de concorrentes no mercado. Isso inclui atos que favoreçam determinadas ofertas em detrimento de outras, dificultando a competição e, portanto, a inovação. A legislação proposta busca garantir um mercado onde a livre iniciativa e a competitividade sejam preservadas, o que é essencial para o crescimento econômico do país.
Para que um agente econômico seja considerado de relevância sistêmica, deve ter um faturamento global superior a R$ 50 bilhões por ano ou R$ 5 bilhões anuais somente no Brasil. Essa medida é um indicativo de que a regulamentação focará nas maiores plataformas que, devido ao seu porte, podem impactar significativamente o ambiente competitivo. Além disso, a designação desses agentes será reavaliada periodicamente, considerando mudanças no mercado e na legislação.
O projeto também estabelece a criação de uma nova unidade no CADE, a Superintendência de Mercados Digitais. Essa superintendência terá a responsabilidade de implementar e supervisionar as medidas necessárias para assegurar a concorrência e o funcionamento saudável das plataformas digitais. Com mecanismos de participação social, como audiências públicas, a proposta busca envolver a sociedade e garantir que diferentes vozes sejam ouvidas na formulação e revisão de políticas públicas.
A justificativa apresentada pelo governo para a criação dessas medidas está alinhada com tendências internacionais onde jurisdições como a Alemanha, Japão e Reino Unido têm adotado legislações similares. A proposta brasileira é um avanço necessário para modernizar o ambiente legal e aumentar a competitividade do Brasil no cenário digital global.
Para este ambiente em rápida evolução, é essencial que as leis acompanhem o crescimento das plataformas digitais e se adaptem para garantir que a concorrência saudável permaneça. Essa abordagem contribuirá para um mercado mais justo, onde todos os agentes econômicos possam operar de maneira equitativa, propiciando inovação e um ambiente competitivo.
Dessa forma, a concorrência em mercados digitais, poderá propiciar um crescimento sustentável e uma melhor experiência ao consumidor, sendo um passo fundamental para a economia digital brasileira.