controle de constitucionalidade é um tema central no Direito Brasileiro e, recentemente, ganhou destaque devido à aprovação de um projeto de lei pela Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Este projeto regulamenta o regime jurídico das ações de controle concentrado no Supremo Tribunal Federal (STF), trazendo mudanças significativas para o sistema de justiça do país.
Em 01/10/2025, a CCJ aprovou o projeto que agora segue para o Senado, a menos que ocorra um recurso que determine sua análise pelo Plenário da Câmara. O projeto é a versão do relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), cuja proposta reflete um compromisso com o aprimoramento do controle de constitucionalidade.
O controle de constitucionalidade se refere a várias ações jurídicas que têm como objetivo verificar a conformidade das normas infraconstitucionais com a Constituição Federal. Essas ações incluem a ação direta de inconstitucionalidade (ADI), a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO), a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) e a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).
As principais inovações que o projeto traz são variadas e se almeja principalmente a eficiência nos julgamentos. Segundo Alex Manente, essas inovações são importantes para o modelo de fiscalização abstrata e concentrada. Dentre as mudanças, uma das mais relevantes é a determinação de que o julgamento dessas quatro ações de controle de constitucionalidade deverá ocorrer em até 12 meses após a distribuição, permitindo ainda uma prorrogação justificada, caso necessário.
Outro ponto significativo que vem na nova regulamentação é a exigência de um quórum qualificado de 2/3 dos ministros para a modulação dos efeitos das decisões do STF. Essa medida visa garantir maior estabilidade e segurança jurídica nas decisões proferidas pelo tribunal. A proposta original previa apenas uma maioria simples, o que poderia levar a decisões menos fundamentadas e impactar a credibilidade do STF.
Além disso, a nova regulamentação também estabelece que os ministros do STF deverão justificar suas decisões monocráticas. Isso significa que, em casos em que um único ministro decide um assunto, essa decisão deve ser apresentada ao plenário na sessão seguinte. Se não houver apresentação dessa justificativa, a decisão se tornará nula, reforçando, assim, a necessidade de maior transparência e responsabilidade nas ações judiciais.
A proposta de regulamentação também traz critérios para as manifestações da Advocacia-Geral da UNIÃO e da Procuradoria-Geral da República, definindo prazos para suas intervenções. Estas medidas visam tornar o processo ainda mais transparente e eficaz, permitindo que todas as partes interessadas possam participar de forma mais organizada e instrumentada.
Além disso, a regulamentação incorpora critérios para a realização de audiências públicas e a admissão de amici curiae, um conceito que permite que terceiros interessados possam opinar em determinadas causas. Isso terá um impacto significativo no aumento do diálogo e da influência da sociedade nas decisões do STF.
É importante destacar que Alex Manente rejeitou todas as emendas apresentadas, considerando-as inconstitucionais ou incompatíveis com a técnica legislativa. A rejeição dessas emendas demonstra uma clara intenção de manter a integridade do projeto original e garantir sua eficácia ao regulamentar o controle de constitucionalidade.
Aprovada em caráter conclusivo, essa nova regulamentação sobre controle de constitucionalidade PODE ter um impacto duradouro na forma como o Supremo Tribunal Federal lida com questões cruciais, e suas implicações serão monitoradas de perto nos próximos anos.
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