Crédito consignado – Novas regras para o setor privado

Crédito consignado é uma modalidade de empréstimo que tem ganhado cada vez mais relevância, especialmente com as novas regras que beneficiam o setor privado. Com a Lei 15.179/25, regulamentada em julho de 2025, diversas categorias de trabalhadores poderão acessar essa modalidade de crédito, incluindo motoristas de aplicativo, microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores rurais e empregados domésticos.

A lei formaliza a plataforma digital denominada ‘Crédito do Trabalhador’, que tem como objetivo centralizar a oferta de crédito consignado. Isso facilita a vida dos trabalhadores formais e transforma o modo como o crédito é acessado, permitindo empréstimos através de plataformas digitais. Este acesso pode ser realizado tanto via canais bancários tradicionais quanto pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, trazendo mais conveniência e flexibilidade para os usuários.

Um dos aspectos importantes do crédito consignado sob a nova legislação é a definição de limites. Os trabalhadores têm a possibilidade de comprometer até 35% de sua renda mensal para o pagamento das parcelas. Além disso, é permitido que os trabalhadores utilizem até 10% do saldo de seu FGTS como garantia nos empréstimos, ou até mesmo 100% da multa de rescisão, caso sejam demitidos durante a vigência do crédito. Esta medida proporciona uma camada adicional de segurança e proteção financeira para os tomadores de crédito, que podem contar com um respaldo em situações adversas.

O texto da lei também traz um avanço significativo ao permitir que os descontos das parcelas do crédito consignado ocorram sobre múltiplos vínculos empregatícios, desde que haja autorização clara do trabalhador. Isso traz uma maior flexibilidade e pode ser uma solução para aqueles que têm mais de uma fonte de renda. A possibilidade de redirecionamento automático das parcelas em caso de rescisão contratual ou mudança de vínculo também está prevista, oferecendo uma camada extra de proteção ao consumidor.

Além dos trabalhadores formais, a inclusão dos motoristas de aplicativo foi um dos marcos dessa nova legislação. A Lei 15.179/25 não apenas reconhece a laboralidade desses profissionais, mas também estabelece estruturas específicas de financiamento para essa categoria, possibilitando a comparação de condições de financiamento entre diferentes instituições financeiras que estão habilitadas em participar da nova plataforma.

É importante ressaltar que a lei impõe responsabilidades significativas aos empregadores. Os empregadores são obrigados a repassar corretamente os valores descontados na folha de pagamento, sob pena de responder por perdas e danos. Isso demonstra um compromisso com a transparência e proteção dos direitos dos trabalhadores, além de garantir que esses sejam tratados com a dignidade e respeito que merecem.

Outra inovação trazida pela Lei 15.179/25 é a autorização do uso de biometria e assinaturas digitais qualificadas para autenticar operações dentro da plataforma. Isso não só aumenta a segurança das transações, mas como também facilita o acesso dos trabalhadores a serviços financeiros de forma digital. Contudo, é mandatório que os trabalhadores forneçam seu consentimento para a coleta e o tratamento de dados biométricos, respeitando assim a privacidade e a legislação vigente de proteção de dados.

Além de proporcionar acesso ao crédito, a norma também prevê a oferta de ações de educação financeira aos trabalhadores. Essa iniciativa é voluntária e busca proporcionar uma compreensão mais apurada sobre a gestão de finanças pessoais, promovendo uma cultura de responsabilidade financeira e conscientização sobre a utilização do crédito.

É notável que a lei também garante que cooperativas de crédito possam manter convênios que garantam o crédito consignado para associados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso permite um leque mais amplo de opções para trabalhadores que desejam acessá-lo.

Por fim, a criação do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado é outro aspecto que merece destaque. Esse comitê, constituído por representantes de diferentes ministérios, tem a missão de definir regras e monitorar contratos envolvendo essa modalidade de crédito. A fiscalização ficará sob a responsabilidade da inspeção do trabalho, que possui a autoridade de emitir termos de débito salarial em caso de irregularidades, garantindo que a nova regulamentação seja cumprida de modo eficaz. Em suma, o crédito consignado está passando por uma verdadeira transformação, oferecendo novas oportunidades para os trabalhadores do setor privado.

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