Declaração de incentivos fiscais é um tema que tem gerado discussões recorrentes no âmbito tributário. Recentemente, o Projeto de decreto Legislativo (PDL) 360/24 foi apresentado na Câmara dos Deputados com o objetivo de suspender a instrução normativa da Receita Federal que instituiu a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). Este projeto levanta questões importantes sobre a obrigação de declarar benefícios fiscais e os impactos sobre as empresas.
A declaração de incentivos fiscais, ou Dirbi, é um documento eletrônico que deve ser preenchido por pessoas jurídicas que recebem benefícios fiscais do governo, como isenções e crédito presumido. Esta declaração foi criada a partir de uma medida provisória que se transformou na Lei 14.973/24. A necessidade de um registro formal para os benefícios recebidos gera um aumento da burocracia para as empresas, além do risco de multas caso a declaração não seja realizada corretamente.
A deputada Bia Kicis, autora do projeto, argumenta que as informações exigidas na Dirbi já estão disponíveis no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), onde as empresas já reportam seus dados fiscais e contábeis. Com isso, a proposta visa simplificar a carga burocrática que as empresas enfrentam, além de evitar a duplicidade de informações. A crítica central sustenta que a obrigatoriedade da declaração de incentivos fiscais pode ser desnecessária e contraproducente para os contribuintes.
Outro ponto de crítica levantado por Bia Kicis é em relação ao prazo para o envio dessa nova declaração. A norma foi publicada em 18 de junho de 2024 e já entra em vigor em julho de 2024, com a primeira entrega da declaração de incentivos fiscais marcada para 20 de julho. Esta celeridade é apontada como um fator que pode prejudicar as empresas, dado o tempo reduzido para adaptação às novas exigências.
Além disso, a questão das penalidades associadas à não entrega da declaração de incentivos fiscais também é alarmante. As multas previstas podem variar de 0,5% a 1,5% da receita bruta das empresas, o que representa um ônus significativo, especialmente para pequenos e médios empreendimentos. Diante da possibilidade de enfrentar sanções financeiras pesadas, a suspensão da Dirbi se torna uma medida bem recebida por muitos contribuintes.
Após a análise inicial nas comissões de Finanças e tributação, e de Constituição e justiça e de cidadania (CCJ), o projeto de suspensão será encaminhado para votação no Plenário da Câmara. Para que a proposta se torne lei, é imprescindível que seja aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado. A aprovação do projeto é esperada por aqueles que enfrentam a complexidade da legislação tributária e buscam formas mais eficientes de gerenciar suas obrigações fiscais.
Em suma, a discussão sobre a declaração de incentivos fiscais e suas implicações traz à tona uma série de considerações sobre a burocracia, o direito dos contribuintes e a necessidade de uma legislação mais eficiente. Com a proposta de suspensão em análise, muitos esperam que a Câmara dos Deputados reconheça a necessidade de simplificar a vida dos empresários, permitindo que se concentrem mais em suas atividades e menos em obrigações acessórias que podem ser consideradas redundantes.
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