demissão por justa causa começa aqui. A recente decisão da Comissão de trabalho da Câmara dos Deputados, aprovada em 9 de julho de 2025, introduz uma importante mudança para a demissão por justa causa de empregados domésticos que maltratarem animais, sejam eles domésticos, silvestres ou exóticos. Essa proposta é uma ampliação significativa em relação ao que a legislação previa anteriormente.
A relatora do projeto, deputada Dayany Bittencourt, do UNIÃO-CE, justificou que a demissão por justa causa é uma medida que deve ser aplicada em casos de maus-tratos, trazendo à tona a responsabilidade ética e legal dos trabalhadores em relação aos animais. A proposta modifica tanto a Consolidação das Leis do trabalho (CLT) quanto a Lei do trabalho Doméstico, o que demonstra um entendimento moderno sobre as obrigações dos empregados em suas atividades profissionais.
Inicialmente, o projeto de lei 885/25, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), tinha uma perspectiva mais restrita, abordando apenas os animais domésticos. Contudo, o parecer da relatora ampliou a inclusão de diversas categorias de animais, garantindo que a demissão por justa causa também encampe maus-tratos a animais silvestres e exóticos, refletindo uma evolução no sensibilidade social em relação ao bem-estar animal.
A demissão por justa causa, segundo o parecer, não será aplicável quando a interação com animais for uma parte inerente das funções que o empregado desempenha. Isso demonstra um equilíbrio entre a proteção dos animais e os direitos dos trabalhadores, evitando punições injustas em situações onde o contato com os animais seja necessário e legítimo na execução de suas tarefas.
“As melhorias sugeridas nesta proposta asseguram que a norma cumpra seu propósito de forma justa e equilibrada, protegendo tanto os interesses dos empregadores quanto o bem-estar animal”, declarou a deputada Dayany Bittencourt em sua exposição de motivos. Essa afirmação reforça a ideia de que a mudança na legislação é uma resposta às demandas sociais contemporâneas e à necessidade de proteger os animais de situações abusivas.
O caminho pela frente demanda atenção, pois a proposta agora seguirá para apreciação em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e Constituição e justiça e de Cidadania. Essa fase é crucial para que a demissão por justa causa, quando relacionada a maus-tratos, seja efetivamente implementada na prática, garantindo assim um NOVO padrão de responsabilidade e cuidado nas relações laborais envolvendo o bem-estar animal.
É fundamental que todos os envolvidos – empregadores, empregados e sociedade – estejam cientes do impacto dessa legislação. A demissão por justa causa não apenas tem o potencial de proteger os animais, mas também eleva a consciência geral sobre a necessidade de tratar com dignidade todos os seres vivos.
Portanto, à medida que essa legislação avança, espera-se que as sensibilidades em relação ao tratamento de animais sejam cada vez mais integradas ao cotidiano doméstico e profissional. A luta contra os maus-tratos é uma responsabilidade compartilhada que visa promover uma relação de harmonia e respeito entre humanos e animais, e a demissão por justa causa, nessa nova perspectiva, saúda essa mudança necessária e urgente.