Estupro virtual – Comissão aprova criação de crime

estupro virtual é o NOVO crime que visa proteger as pessoas em situação de vulnerabilidade, especialmente menores de 14 anos. A Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados endossou a aprovação deste projeto de lei que estabelece sanções rigorosas para o estupro virtual de vulnerável. Esta proposta busca reforçar a proteção integral de indivíduos que se encontram em condições de vulnerabilidade, ampliando a responsabilidade legal e social ao redor desse tema tão pertinente.

O estupro de vulnerável é caracterizado por atos sexuais com vítimas menores de 14 anos ou qualquer pessoa que tenha enfermidade ou deficiência mental e, portanto, não possui discernimento para consentir. Um aspecto inovador da proposta de lei é a ampliação do rol de vítimas, que agora abrange todas as formas de deficiência conforme a terminologia legal em vigor, incluindo deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais. Essa mudança é crucial, pois pretende garantir que nenhuma pessoa em situação de vulnerabilidade fique desprotegida.

Entre as principais alterações promovidas pelo projeto, está o aumento das penas mínimas para o estupro de vulnerável, passando de uma faixa de 8 a 15 anos para uma pena de reclusão que varia entre 10 e 15 anos. Em casos de lesão corporal grave, a pena será de 12 a 20 anos, enquanto a morte da vítima acarretará uma condenação de 20 a 30 anos.

Essas penas severas também se aplicam aos crimes cometidos em ambientes virtuais, como redes sociais, uma preocupação crescente no mundo digital. Além disso, os acusados de estupro virtual poderão enfrentar a prisão temporária, uma medida que busca evitar a continuidade das infrações e proteger melhor as potenciais vítimas.

estupro virtual, conforme definição no projeto, inclui atos de assédio, instigação ou constrangimento de menores a expor-se de forma pornográfica ou sexualmente explícita por meio de qualquer forma de comunicação. A punição prevista é igualmente severa, com penas que variam de 10 a 15 anos de reclusão.

A relatora do projeto, deputada Bia Kicis, enfatizou a importância de aumentar as penas mínimas para o estupro de vulnerável, frisando que é tanto conveniente quanto oportuno realizar essa majoração. Ela argumenta que essa mudança estabelece uma equivalência crítica entre as condutas praticadas e a gravidade das lesões causadas a vítimas indefesas. A proposta tem origem no Projeto de Lei 1213/11, do ex-deputado Carlos Bezerra, e foi aprovada por consenso na CCJ.

Agora, o projeto de lei seguirá para análise no Plenário da Câmara dos Deputados. Para que se torne lei, é necessário que receba a aprovação tanto da Câmara quanto do Senado, ressaltando a importância de um respaldo legislativo contundente para a proteção dos mais vulneráveis. É uma luta pela dignidade, respeito e segurança de todas as vítimas de crimes sexuais, especialmente no contexto virtual, onde os agressores podem se esconder atrás da tela de um computador, desafiando as normas sociais e legais com suas ações criminosas.

É fundamental que a sociedade se mantenha atenta e engajada nessa questão, pois a proteção de crianças e adolescentes contra o estupro virtual e outras formas de violência sexual deve ser uma prioridade para todos. O combate a esses crimes é uma responsabilidade coletiva, e cada um de nós deve fazer sua parte para garantir um ambiente seguro para os mais vulneráveis em nossa sociedade.

Assuntos nesse artigo: #estupro, #estuprovirtual, #crimevirtual, #vulnerabilidade, #direitoshumanos, #protecaodevulneraveis, #segurançadigital, #legislacao, #Cidadania, #justica, #crime, #pena, #menores, #comunicaçãosocial, #campanhaseducativas, #direitosdascriancas, #responsabilidadesocial, #relaçãopaisfilhos, #cibercrime, #direitocivil, #protecaoinfantil

Compartilhe este arquivo