Delegacias especializadas reforçam a importância da proteção do público infantojuvenil no ambiente virtual

Foto: Beatriz Sampaio, Lyandra Peres e Erlon Rodrigues/PC-AM.
A crescente repercussão de conteúdos que expõem crianças e adolescentes de forma inapropriada nas redes sociais reacendeu o debate sobre a proteção de menores de idade na internet. A polícia Civil do Amazonas (PC-AM) ressalta que casos como o recente vídeo publicado por um influenciador digital, que trouxe à tona a discussão sobre a “adultização” e a exposição de crianças e adolescentes por outro influenciador, geram indignação e reforçam a necessidade de providências imediatas.
No estado, a PC-AM atua por meio da delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), sob a titularidade da delegada Juliana Tuma, e da delegacia Especializada em Repressão a Crimes Cibernéticos (DERCC), comandada pelo delegado Henrique Brasil. As duas unidades reforçam que a proteção do público infantojuvenil é prioridade e que a população deve denunciar qualquer forma de exploração ou exposição indevida.
A Depca é responsável por apurar crimes que envolvem crianças e adolescentes, adotando medidas protetivas e investigativas. E a DERCC concentra suas ações no combate a delitos virtuais, incluindo o rastreamento de perfis e conteúdos ilícitos, atuando em parceria com outras unidades e órgãos especializados.

Foto: Beatriz Sampaio, Lyandra Peres e Erlon Rodrigues/PC-AM.
A delegada Juliana Tuma explica que o termo “adultização”, bastante mencionado nos últimos dias, refere-se à prática de colocar crianças ou adolescentes em situações que as fazem parecer adultas, por meio de roupas, maquiagens, posturas, gestos e falas inadequados à idade, muitas vezes influenciados por padrões difundidos nas redes sociais. “Isso faz com que elas pulem uma etapa fundamental da infância, sendo colocadas como se adultas fossem”, destacou.
A autoridade policial ressalta que a exposição indevida de crianças e adolescentes na internet é crime e PODE gerar responsabilização criminal. Caso haja cunho sexual, a conduta PODE se enquadrar nos artigos 240-A e 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“O ECA prevê que o compartilhamento, armazenamento ou produção de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes, inclusive na internet, é crime, com pena de até oito anos de reclusão. Portanto, a exposição indevida, especialmente quando tem conotação sexual, está sujeita a sanções criminais e cíveis, como indenizações”, afirmou a delegada.

Foto: Beatriz Sampaio, Lyandra Peres e Erlon Rodrigues/PC-AM.
Segundo Tuma, os impactos psicológicos e emocionais nas vítimas são duradouros e, muitas vezes, irreversíveis. “Esse tipo de exposição aumenta a vulnerabilidade de crianças e adolescentes a crimes sexuais, colocando-as ao alcance de predadores na internet. Em certos casos, até mesmo imagens aparentemente inocentes podem ser utilizadas em fóruns e ambientes que incentivam a pedofilia”, alertou.
“É fundamental que crianças e adolescentes tenham sua integridade física, moral e psicológica resguardada”, completou a titular da Depca.
Prevenção e orientações
Conforme o delegado Henrique Brasil, pais e responsáveis devem orientar os filhos sobre o uso seguro da internet. “É preciso explicar que não se deve compartilhar fotos e vídeos com desconhecidos, clicar em links suspeitos ou fazer amizades com pessoas estranhas. As redes sociais devem ter acesso restrito e precisam ser monitoradas pelos responsáveis”, recomendou.
O delegado destacou ainda que a educação digital e o diálogo aberto com os filhos são fundamentais, assim como o uso de ferramentas de controle parental.
“Até mesmo situações aparentemente inocentes podem ser exploradas por pessoas mal-intencionadas. Imagens e vídeos de crianças sensualizando, usando roupas inadequadas para a idade ou em posturas constrangedoras representam risco e podem caracterizar crime”, afirmou Henrique Brasil.

Foto: Beatriz Sampaio, Lyandra Peres e Erlon Rodrigues/PC-AM.
Investigações
De acordo com o titular da DERCC, a polícia Civil utiliza ferramentas de fonte aberta para monitoramento e conta com canais diretos junto às principais plataformas digitais para remoção de conteúdos ilícitos.
“Nesses casos, solicitamos não apenas a retirada, mas também a preservação dos dados e informações que permitam identificar o autor do crime”, explicou o delegado.
A instituição mantém contato com empresas como TikTok, Instagram, Facebook, Roblox e outras plataformas com grande número de usuários menores de idade, o que possibilita uma atuação mais ágil e precisa para evitar que o conteúdo permaneça disponível.

Foto: Beatriz Sampaio, Lyandra Peres e Erlon Rodrigues/PC-AM.
Denúncias e registro de ocorrências
As denúncias podem ser feitas de forma anônima pelo número (92) 99962-2441, disque-denúncia da Depca; pelo Disque 100, dos direitos humanos; ou pelo 181, da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM).
O registro de boletim de ocorrência (BO) PODE ser realizado presencialmente na Depca, que funciona temporariamente no prédio da delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher (DECCM) Centro-Sul, na avenida Mário Ypiranga Monteiro, conjunto Eldorado, bairro Parque Dez de Novembro, em regime de plantão 24 horas.
A DERCC está localizada na sede da delegacia Geral (DG), na avenida Pedro Teixeira, 180, bairro Dom Pedro, zona centro-oeste.
O registro do BO também PODE ser feito pela delegacia Virtual (Devir), no site: delegaciavirtual.sinesp.gov.br.
O post Exploração e exposição de crianças e adolescentes na internet: PC-AM alerta sobre o crime e orienta a população sobre formas de denúncia apareceu primeiro em Agência Amazonas de Notícias.