Festival das Cirandas 2025: crianças a partir de sete anos podem participar acompanhadas de pais ou responsáveis

Medida atende portaria da 2ª Vara da Comarca de Manacapuru

Foto: Lincoln Ferreira/SEJUSC

Crianças a partir de sete anos vão poder participar do Festival das Cirandas acompanhadas de pais ou responsáveis, em Manacapuru (a 68 quilômetros de Manaus), entre os dias 29 e 31 de agosto. A Secretaria de Estado de justiça, direitos humanos e Cidadania (SEJUSC) estará fiscalizando, junto à REDE de proteção municipal, a entrada e identificação de crianças e adolescentes no espaço, seguindo a determinação da portaria nº 3/2025, da 2ª Vara da Comarca de Manacapuru.

Segundo a secretária executiva de Direitos da Criança e Adolescente, Rosalina Lôbo, a SEJUSC vai estar nos dias da festividade garantindo o cumprimento das medidas e direitos da criança e do adolescente. “A SEJUSC vai estar atuando, especialmente no segmento de crianças e adolescentes, para que nós possamos certificar que o teor da portaria seja cumprido, junto com os demais atores locais e também alguns agentes aqui do Estado, como a Segurança Pública e alguns demais agentes da REDE de Proteção”, pontua.

O cadastro de crianças e adolescentes deve ser realizado por seus responsáveis legais por meio do preenchimento do formulário online, disponível pelo link https://form.jotform.com/252173174456054. Após a conclusão do cadastro, o responsável legal visualiza uma mensagem informando o número de inscrição e orientações para retirada da pulseira da criança ou adolescente para acesso ao evento, recebendo em seu e-mail um comprovante de inscrição.

A retirada da pulseira para acesso da criança ou adolescente será realizada até o dia 28 de agosto, na Secretaria Municipal da Infância e da Juventude (Seminj), localizada no 1º andar do Terminal Rodoviário de Manacapuru, das 8h às 12h, mediante apresentação do comprovante de inscrição e documentos de identificação com foto do responsável legal e da criança ou adolescente cadastrados.

Horários
A SEJUSC reforça que as crianças e adolescentes menores de 14 anos estarão limitados até meia-noite, desde que devidamente acompanhadas de seus pais ou responsáveis legais, mediante apresentação de documentação com foto, físico ou digital.

Adolescentes a partir de 14 anos completos podem permanecer após a meia-noite, desde que devidamente acompanhados de seus pais ou responsáveis legais, mediante apresentação de documentação com foto, físico ou digital.

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