Fundo Nacional do Idoso – Ampliação de Recursos Aprovada

Fundo Nacional do Idoso é a palavra-chave que traz à tona um tema importante para a nossa sociedade: a proteção e assistência aos idosos. No dia 18/07/2025, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4020/24. Essa proposta visa destinar ao Fundo Nacional do Idoso a quantia de 0,01% dos recursos recuperados pela União devido a condenações ligadas à lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Essa iniciativa, apresentada pelo deputado Luiz Couto (PT-PB), tem como objetivo garantir que os recursos sejam utilizados de maneira eficaz para apoiar as ações governamentais voltadas à assistência e proteção da população idosa.

O relator da proposta, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), enfatizou a relevância da emenda que foi adicionada ao texto original. Com a emenda, os recursos destinados passam a ser vinculados diretamente ao Fundo Nacional do Idoso. Essa alteração, segundo o relator, traz um importante benefício: a promoção da reparação social, buscando reparar danos sociais provocados por crimes financeiros. A ideia é transformar prejuízos em benefícios concretos para os cidadãos, especialmente para os segmentos mais vulneráveis, como a população idosa.

Zé Haroldo Cathedral destacou que a vinculação dos recursos ao Fundo Nacional do Idoso promove maior transparência e fortalece os mecanismos de controle social. A criação de um canal de acompanhamento por parte dos Conselhos do Idoso e dos órgãos de fiscalização garante que os ativos recuperados sejam utilizados adequadamente em prol dos idosos. Essa provisão visa, inclusive, aumentar a confiabilidade do processo, onde cada centavo recuperado da lavagem de dinheiro será revertido em ações que beneficiam essa camada da população.

Atualmente, a legislação vigente, através do Decreto 11.008/22, destina os recursos provenientes de práticas de lavagem de dinheiro para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol) e para a Polícia Rodoviária Federal. Contudo, com a nova aprovação do projeto que vincula os recursos ao Fundo Nacional do Idoso, a expectativa é que haja uma transformação significativa na destinação desse dinheiro, o que pode impactar positivamente a vida de muitos idosos em todo o país.

Próximos passos são fundamentais. O Projeto de Lei 4020/24 agora tramita em caráter conclusivo e será analisado por várias comissões, incluindo Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que essa proposta se torne lei, ela precisa passar por votações tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.

A ampliação dos recursos do Fundo Nacional do Idoso representa um passo importante em direção à valorização da população idosa. Em um mundo onde a assistência e proteção aos mais vulneráveis devem ser uma prioridade, essa é uma proposta que merece atenção e acompanhamento da sociedade. A participação ativa da população e das entidades envolvidas é fundamental para que esse projeto receba o apoio necessário e se transforme em uma lei que beneficie de fato os cidadãos mais velhos. Portanto, a aprovação deste projeto representa um avanço na luta por direitos e dignidade para nossos idosos, mostrando que a sociedade se preocupa e age em prol daqueles que mais precisam.

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