Fundo Nacional do Idoso: Novas diretrizes e recursos

Fundo Nacional do Idoso é um tema crucial para a proteção e o apoio às pessoas idosas no Brasil. O Projeto de Lei 4877/24, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, visa fortalecer o Fundo Nacional do Idoso ao modificar a destinação de parte da arrecadação das loterias. Essa mudança permitirá um aumento significativo na receita do fundo a partir de 2026, o que é fundamental para garantir uma fonte estável de recursos essenciais para as ações voltadas ao público idoso.

Atualmente, a principal fonte de financiamento do Fundo Nacional do Idoso provém de doações que são dedutíveis do Imposto de Renda. No entanto, com as novas diretrizes propostas, espera-se diversificar e aumentar essas fontes financeiras. O projeto não apenas objetiva incrementar recursos, mas também estabelece diretrizes claras para o uso desses fundos, priorizando as políticas públicas voltadas para a saúde das pessoas idosas.

A gestão do Fundo Nacional do Idoso estará sob a responsabilidade do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI), que terá a tarefa de estabelecer critérios rigorosos para a aplicação dos recursos e promover a participação de conselhos estaduais e municipais. O CNDI é vinculado ao Ministério dos direitos humanos e da Cidadania, e sua atuação será vital para garantir que os recursos cheguem efetivamente a quem mais precisa.

Outro ponto importante abordado pelo projeto é a previsão de transferências automáticas de recursos do Fundo Nacional do Idoso para os fundos estaduais e municipais. Essa modalidade de transferência, conhecida como fundo a fundo, dispensa a necessidade de celebração de convênios e promete maior agilidade na aplicação dos recursos. Domingos Neto, o autor do projeto, ressalta a importância desta celeridade em um país como o Brasil, onde as realidades e necessidades das diferentes regiões variam bastante.

A implementação dessas novas diretrizes é crucial para fortalecer as políticas públicas de saúde voltadas para a pessoa idosa, assegurando que elas tenham acesso a serviços de qualidade que atendam suas necessidades. A correta aplicação dos recursos será fundamental e, para isso, o texto da proposta determina que os tribunais de contas dos estados realizem a fiscalização adequada.

Em relação aos próximos passos, o Projeto de Lei 4877/24 será analisado de forma conclusiva em várias comissões, incluindo a de defesa dos direitos da Pessoa Idosa, de Finanças e tributação, e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para que o projeto se torne uma lei, será necessária a aprovação tanto na Câmara quanto no Senado.

Diante do contexto atual e das crescentes demandas da população idosa, as novas diretrizes e recursos previstos no Fundo Nacional do Idoso representam um avanço significativo. A fala do deputado Domingos Neto reflete bem essa urgência: “Essa celeridade é crucial em um contexto tão diversificado quanto o brasileiro, onde as necessidades e realidades das diferentes regiões variam consideravelmente”. Essa atenção às questões relativas aos idosos no Brasil é necessária e deve ser uma prioridade nas discussões sobre políticas públicas e proteções sociais.

Dada a relevância do assunto, é importante que a sociedade civil acompanhe a tramitação deste projeto e participe ativamente das discussões sobre o Fundo Nacional do Idoso.

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