Imóveis de origem ilícita são um tema crucial na discussão sobre inclusão social e reurbanização. Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que cria uma política nacional de destinação social para esses bens, especialmente em regiões vulneráveis. Essa legislação visa transformar imóveis ligados ao crime em espaços de Cidadania e convivência comunitária.
O Projeto de Lei 2056/25, de autoria do deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), destaca que a nova política será executada por meio do Programa justiça Restaurativa Territorial. A ideia central é promover a função social da propriedade, garantindo a segurança e o interesse público. Os imóveis de origem ilícita que poderão ser incluídos nesse programa são aqueles que sofreram pena de perdimento, confisco ou desapropriação judicial.
É fundamental entender que a destinação dos imóveis de origem ilícita abrange aqueles relacionados ao tráfico de drogas e a outras práticas criminosas. Além disso, bens que já fazem parte do patrimônio público por decisão judicial, mesmo que provisória, são elegíveis para essa iniciativa. O foco é garantir que esses imóveis não apenas deixem de ser um símbolo de criminalidade, mas que também sirvam para o benefício da comunidade.
Alberto Fraga, relator do projeto, enfatizou o impacto positivo que a destinação social dos imóveis de origem ilícita PODE trazer. Segundo ele, essa ação representa uma passo significativo para a equidade territorial e uma reestruturação urbana desejável. O projeto está alinhado com valores constitucionais, como dignidade humana e justiça social, refletindo a importância de transformar a função social da propriedade.
No entanto, há preocupações em relação à implementação dessa política. O deputado Luiz Lima (NOVO-RJ) alertou sobre as irregularidades na maioria das construções nas comunidades, levantando questões sobre possíveis ligações com organizações não governamentais que possam estar vinculadas ao crime. A resposta do autor do projeto foi a de que haverá uma cuidadosa avaliação da infraestrutura física e ambiental antes que qualquer imóvel seja destinado a novos usos sociais.
A proposta menciona que a destinação social dos imóveis de origem ilícita PODE ser provisória, estabelecida por um juiz, para garantir que os bens sejam utilizados de maneira responsável e que a função social seja mantida. Isso significa que os imóveis não poderão ser utilizados para atividades ilegais ou indenizatórias. O controle judicial é uma maneira de assegurar que os bens sejam realmente aproveitados para o bem da comunidade e do entorno.
Os imóveis de origem ilícita, uma vez incorporados ao patrimônio público, devem ser utilizados prioritariamente para a instalação de espaços de uso coletivo. Essas áreas poderão atender a várias necessidades sociais, como atividades culturais, esportivas e educacionais. O objetivo é fortalecer a presença do Estado em áreas afetadas por criminalidade e contribuir para o fortalecimento do tecido social.
Cada destinação requer um estudo detalhado da viabilidade de uso, levando em consideração as necessidades da população local. A participação da comunidade é crucial para garantir que as novas funções atendam às demandas e carências do espaço. Uma avaliação técnica será realizada para assegurar que não haja riscos estruturais ou sociais no aproveitamento dos imóveis de origem ilícita.
A nova política proíbe também qualquer forma de uso dos imóveis para promoção ideológica, política ou eleitoral. Essa diretriz visa assegurar que os espaços destinam-se exclusivamente a finalidades sociais e comunitárias, refletindo uma proposta de inclusão e Solidariedade no uso do patrimônio público.
Além disso, um cadastro nacional será criado para garantir a transparência na utilização dos imóveis de origem ilícita recuperados. A gestão compartilhada desses bens será fundamental para assegurar que a comunidade tenha voz ativa na administração dos espaços. Critérios rigorosos para acessos à gestão e participação social também serão implementados, garantindo que a integridade e os objetivos sociais da política sejam respeitados, promovendo assim a justa inclusão dos imóveis de origem ilícita na trama social brasileira.
Assim, a aprovação do Projeto de Lei que aborda os imóveis de origem ilícita sinaliza um avanço importante em direção à justiça social e à resolução de problemas urbanos em comunidades carentes.
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