Lei de Incentivo à Doação – Mais Alimentos para Todos

Lei de incentivo à doação é um marco importante na luta contra o desperdício de alimentos no Brasil. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova legislação, Lei 15.224/25, estabelece a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA). Esta norma visa estimular a doação de alimentos, garantindo que mercadorias embaladas e dentro do prazo de validade possam ser entregues a bancos de alimentos e outras instituições.

Além de permitir a doação de alimentos não perecíveis e perecíveis, a lei de incentivo à doação assegura que os produtos doados devem cumprir normas sanitárias e de segurança, atentando sempre à qualidade dos itens oferecidos. Um aspecto fundamental da nova legislação é que as doações feitas diretamente aos consumidores finais precisam da supervisão de um profissional que comprove a qualidade dos alimentos.

De acordo com a lei de incentivo à doação, o doador não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes dos alimentos doados, exceto em casos de dolo, ou seja, quando houver a intenção de causar dano. Essa proteção legal é essencial para encorajar as pessoas e as empresas a participarem ativamente da doação.

Outro ponto revelante da lei de incentivo à doação é a diretriz que afirma que a doação não gera relação de consumo, mesmo quando feita com fins publicitários. Isso é importante para desmistificar preocupações e permitir que mais empresas se envolvam na doação de alimentos. Junto a isso, a nova norma permite que o governo federal crie parcerias com estados e municípios, envolvendo instituições privadas, públicas, organizações civis e religiosas, para expandir os esforços de redução do desperdício de alimentos.

A lei também traz uma preocupação com os chamados ‘alimentos imperfeitos’. Esses produtos, que podem ter defeitos estéticos mas ainda são saudáveis e nutritivos, devem ser promovidos pelo poder público, destacando que sua compra não deve ser desencorajada. Além disso, a criação do Selo Doador de Alimentos incentiva estabelecimentos a se engajar nesta causa, garantindo que aqueles que doam possam se beneficiar de sua participação.

O Selo garante visibilidade, podendo ser usado para promoção das empresas que contribuírem com o combate ao desperdício de alimentos. É importante entender que a validade do selo é de dois anos, e o governo deve divulgar os nomes das empresas associadas a essa campanha.

Entretanto, parte da legislação foi vetada, como a dedução de até 5% da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para supermercados. Esse dispositivo era uma proposta de incentivo que, segundo o governo, foi considerada inconstitucional e contrária ao interesse público, o que gerou debates sobre os limites e soluções para apoiar pequenas e médias empresas na doação de alimentos.

Portanto, a lei de incentivo à doação não apenas propõe um NOVO caminho para a redução do desperdício de alimentos, mas também envolve a sociedade civil, empresas e o governo em uma luta conjunta por um Brasil sem fome. Seus resultados dependem da adesão e da participação de todos os segmentos, garantindo que mais alimentos cheguem a quem realmente precisa, sem que isso represente riscos legais ou financeiros para os doadores.

De maneira geral, a lei de incentivo à doação é um passo significativo em direção a um futuro mais sustentável, onde a Solidariedade e o compromisso social são valorizados e promovidos por todos.

Assuntos nesse artigo: #lei de incentivo à doação, #desperdício de alimentos, #doação de alimentos, #política nacional, #alimentos imperfeitos, #seco doador, #qualidade dos alimentos, #doação solidária, #projetos sociais, #combate à fome, #sustentabilidade, #parcerias, #empresas doadoras, #alimentos saudáveis, #supermercados, #culturas alimentares, #apoio comunitário, #movimento social, #responsabilidade social, #governo federal

Compartilhe este arquivo