Limites para diárias em hotéis têm sido uma questão debatida no setor de turismo brasileiro. A proposta aprovada pela Comissão de turismo da Câmara dos Deputados sugere a implementação de novas regras sobre as diárias em meios de hospedagem. Essa legislação visa proteger os direitos dos consumidores e facilitar a gestão dos hotéis.
Recentemente, no dia 2 de julho, foi aprovado o Projeto de Lei 4467/24, que estabelece um limite para a redução da primeira diária em hotéis, restringindo-a a um máximo de duas horas. Isso significa que a primeira diária, ao ser contratada, precisa ter uma duração mínima de 22 horas, proporcionando ao hóspede um tempo adequado para desfrutar das instalações e serviços oferecidos. A intenção por trás dessa mudança é garantir que os clientes não sejam prejudicados, recebendo assim, um tempo suficiente para aproveitar sua estada.
O autor do projeto, o deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), defende que essa padronização é essencial para proporcionar uma experiência de hospedagem mais satisfatória e justa. O relator da proposta, deputado Vermelho (PP-PR), também concordou com a importância dessas medidas. Ele afirmou que as novas regras trarão mais segurança e previsibilidade aos hóspedes, enquanto possibilitam que os meios de hospedagem administrem suas operações sem complicações relacionadas aos direitos dos consumidores.
Outro ponto importante abordado na proposta é a proibição de fixação de horários de saída em casos que não sejam após o meio-dia no último dia de hospedagem. Dessa forma, hóspedes terão mais flexibilidade em suas saídas, o que PODE contribuir para um aumento na satisfação do cliente. Essa mudança é vista como uma medida que respeita o tempo que cada hóspede necessita para utilizar as instalações de forma plena.
Vermelho também sugeriu uma adição ao projeto que estipula a possibilidade de um prazo de até três horas para a preparação da unidade habitacional em períodos de alta demanda. Esta flexibilidade é vista como uma estratégia para garantir que a logística dos hotéis não seja comprometida durante a alta temporada, assegurando um atendimento de qualidade aos clientes.
O projeto discutido altera a Lei Geral do turismo, que atualmente define uma diária como o preço da hospedagem por um período de 24 horas, baseado nos horários que os hóspedes entram e saem. A proposta prevê que o Ministério do turismo também regulamente as diretrizes em torno das entradas e saídas, levando em consideração o tempo necessário para a limpeza dos ambientes.
Após a aprovação da Comissão de turismo, o Projeto de Lei 4467/24 segue para análise de outras comissões, como a de Defesa do Consumidor e a de Constituição e justiça e de Cidadania. Para que essa proposta se torne lei, é necessário que receba a aprovação tanto dos deputados quanto dos senadores. Portanto, é crucial que todos os envolvidos no setor fiquem atentos aos desdobramentos dessa proposta e suas possíveis implicações na rotina dos meios de hospedagem.
Em suma, os limites para diárias em hotéis poderão transformar significativamente a forma como as hospedagens são geridas, fortalecendo os direitos dos consumidores ao mesmo tempo em que proporciona um ambiente mais organizado e previsível para os estabelecimentos. Fique atento às atualizações sobre essa legislação que PODE impactar diretamente a experiência de milhares de hóspedes todos os anos.