mediação para conflitos trabalhistas é um tema que ganha destaque com a proposta do Projeto de Lei 2677/25, da deputada Rosângela Reis (PL-MG). Essa nova legislação regulamenta a mediação em disputas trabalhistas, sejam elas judiciais ou extrajudiciais. O objetivo do projeto é estabelecer um ambiente de negociação entre trabalhadores e contratantes, permitindo tanto acordos individuais quanto coletivos.
Segundo o projeto, é importante ressaltar que durante o processo de mediação, o prazo de prescrição para processos trabalhistas ficará suspenso. Essa medida garante que trabalhadores que solicitarem mediação extrajudicial enquanto estiverem com contratos ativos terão estabilidade no emprego por um período de 60 dias, contados a partir da data do pedido.
Entretanto, a proposta também impõe algumas restrições sobre a estabilidade. Por exemplo, essa proteção não se aplica a contratos temporários que se encerram antes do período de estabilidade. Além disso, trabalhadores em aviso prévio, seja indenizado ou trabalhado, bem como aqueles que enfrentam rescisão por justa causa, não terão direito à estabilidade durante a mediação.
Rosângela Reis argumenta que a mediação para conflitos trabalhistas surge como uma resposta para a crescente demanda por alternativas ao longo do processo judicial trabalhista. “A justiça do trabalho enfrenta desafios estruturais, como a sobrecarga processual, que muitas vezes compromete a eficácia da prestação jurisdicional. A mediação propõe uma solução moderna e democrática, promovendo o diálogo e a autonomia entre as partes envolvidas”, explica a deputada.
Os princípios estabelecidos pela proposta de mediação para conflitos trabalhistas incluem isonomia no tratamento entre as partes, imparcialidade do mediador, autonomia e voluntariedade, além de confidencialidade e boa-fé. Os profissionais envolvidos devem buscar sempre o consenso e manter uma abordagem flexível.
É importante destacar que não poderão ser discutidos na mediação questões ligadas à saúde, segurança do trabalho, direitos previdenciários e assistenciais, nem quaisquer regras que possam reduzir os direitos mínimos garantidos pela Constituição e pela legislação trabalhista. Além disso, qualquer alteração nas regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será restrita ao reconhecimento do vínculo de emprego.
O projeto prevê que a mediação para conflitos trabalhistas não impede que as partes optem por recorrer à justiça ou à arbitragem, caso considerem necessário. Além disso, cada parte deverá ter um advogado próprio, garantindo que não haja vínculos entre eles. O trabalhador poderá ser assistido por um advogado indicado pelo sindicato ou pela defensoria pública.
Os mediadores também precisam atender a certos critérios, devendo ter ensino superior e um curso de mediação de, no mínimo, 60 horas, além de possuir conhecimento em legislação trabalhista. Em relação aos custos, a responsabilidade será, em geral, do empregador, a menos que um acordo diferente seja estabelecido.
O Ministério Público do trabalho também poderá participar da mediação quando identificar possíveis fraudes ou violações de direitos indisponíveis, em casos que envolvam interesse coletivo ou em mediações coletivas com sindicatos.
Por fim, a tramitação do Projeto de Lei 2677/25 será realizada em caráter conclusivo pelas comissões competentes, e para se tornar lei, precisará ser aprovada tanto por deputados quanto por senadores. Essa proposta promete ser uma revolução nas relações trabalhistas, trazendo mais agilidade e eficiência na resolução de conflitos.
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