Medida provisória – Impulsione Datacenters no Brasil

Medida provisória traz mudanças significativas para o setor de datacenters no Brasil. Com a Medida Provisória (MP) 1318/25, o governo federal propõe um Regime Especial de tributação para Serviços de Datacenter (Redata), com a finalidade de trazer dados e computação para o Brasil, utilizando energia limpa e proporcionando um custo mais acessível.

O objetivo da Medida Provisória é impulsionar a capacidade nacional em áreas estratégicas da Indústria 4.0, como computação em nuvem, inteligência artificial, e internet das coisas. A medida é um marco na Política Nacional de Datacenters (PNDC), dentro da iniciativa Nova Indústria Brasil (NIB). Com essa política, o governo visa ampliar a capacidade de armazenamento, processamento e gestão de dados no Brasil.

Para atrair investimentos, o governo promete incentivos financeiros de R$ 5,2 bilhões em 2026, esperando beneficiar a reforma tributária que está em desenvolvimento. Apesar do alto nível de digitalização que o Brasil enfrenta, o país ainda lida com serviços de datacenter caros. Um fato alarmante é que cerca de 60% dos dados processados no Brasil estão concentrados fora do país.

A Medida Provisória estabelece alguns eixos principais para fortalecer o setor:
1. **Desoneração do investimento**: A MP visa zerar impostos federais sobre servidores, armazenamento, redes, refrigeração e outros equipamentos essenciais para o funcionamento de datacenters.
2. **Fortalecimento das cadeias de TICs**: Incentiva o uso de componentes fabricados nacionalmente, isentando de imposto de importação apenas os produtos que não têm similar no Brasil.
3. **Sustentabilidade como regra**: As empresas beneficiadas terão que operar com 100% de energia renovável ou limpa, apresentando também metas para baixo consumo de água e carbono zero desde o início.
4. **Fomento à inovação**: As empresas receberão incentivos, mas deverão aplicar 2% de seus investimentos em projetos de pesquisa e desenvolvimento em colaboração com universidades, centros de pesquisa e startups.
5. **Foco no mercado nacional**: Um compromisso estabelecido na Medida Provisória garante que pelo menos 10% da nova capacidade criativa seja destinada ao uso no Brasil.
6. **Desconcentração regional**: Além disso, a medida busca estimular a descentralização, facilitando investimentos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, diminuindo as contrapartidas exigidas.

Atualmente, a Medida Provisória já está em vigor, mas ainda precisa ser aprovada pelos deputados e senadores para poder ser convertida em lei. O texto passará, inicialmente, pela análise de uma comissão mista.

A implementação da Medida Provisória PODE ser um passo decisivo para o futuro dos datacenters no Brasil, promovendo um setor mais sustentável e eficiente. O potencial de crescimento e inovação trazido pelo Redata PODE revolucionar a forma como os dados são tratados no país e fomentar um ambiente competitivo.

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