Medida provisória prorroga prazo para União identificar terras às margens de rios e no litoral

30/12/2025 – 18:18  

turismo/Balneario Barra do Sul

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A Presidência da República editou medida provisória que prorroga por três anos o prazo para a UNIÃO identificar terras de sua propriedade nas margens de rios e no litoral.
A Medida Provisória 1332/25 foi publicada no Diário Oficial da UNIÃO (DOU) nesta terça-feira (30). Sem a nova norma, o prazo terminaria na quarta-feira (31).
A MP altera o decreto-Lei 9.760/46, que trata dos bens da UNIÃO, e estende o período para que a Secretaria do Patrimônio da UNIÃO (SPU) conclua a identificação dessas áreas.
Importância da demarcaçãoA demarcação permite que a UNIÃO utilize, alugue e fiscalize adequadamente os imóveis que já são considerados seus pela legislação.
O processo também contribui para a proteção de áreas ambientalmente sensíveis e garante o uso público das praias e das margens de rios.
Em 2017, o Congresso Nacional aprovou uma medida provisória que deu origem à Lei da regularização fundiária, que fixou o fim de 2025 como prazo para a conclusão da identificação dessas terras.
À época, a UNIÃO estimava que apenas 1% das margens de rios federais navegáveis estavam demarcadas. No litoral, o índice era maior, mas ainda limitado: 23,3% dos terrenos de marinha e áreas acrescidas, como aterros, tinham demarcação oficial.

O que são terrenos de marinhaTerrenos de marinha são áreas localizadas ao longo da costa, em ilhas e nas margens de rios e lagoas, em uma faixa de 33 metros, medida a partir da linha da maré cheia média registrada em 1831.
A demarcação ocorre após a identificação da área e antes do reconhecimento formal de que o imóvel pertence à UNIÃO. Depois da declaração de domínio, como regra, os registros imobiliários anteriores são anulados.
A medida provisória tem vigência inicial de 60 dias, contados após o fim do recesso parlamentar, e PODE ser prorrogada por igual período.
Conheça a tramitação de medidas provisórias

Da Agência SenadoEdição – GM

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