Medidas protetivas – Novas regras de proteção infantil

Medidas protetivas são fundamentais para a segurança de crianças e adolescentes em situações de risco. A aprovação recente do Projeto de Lei 747/25 pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados traz novidades significativas relacionadas às medidas protetivas. A nova lei permite que, em casos de risco atual ou iminente à vida e integridade de crianças ou adolescentes, delegados de polícia ou policiais possam conceder medidas protetivas, mesmo na ausência de um delegado. Isso visa garantir uma resposta rápida e eficaz em situações de violência doméstica e familiar.

A proposta, que foi apresentada pelo deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), visa alterar a Lei Henry Borel, que estabelece atualmente que medidas protetivas podem ser concedidas apenas por juízes ou delegados, em situações onde o município não é sede de comarca. Com as novas regras, essa limitação é eliminada, permitindo uma proteção mais ampla e acessível.

As medidas protetivas incluem a proibição de aproximação do agressor e o afastamento imediato deste do lar ou local de convivência da vítima. Essas ações são cruciais para a proteção efetiva de grupos vulneráveis e para garantir a segurança de crianças e adolescentes que se encontram em situações de violência.

A relatora do projeto, deputada Delegada Ione (Avante-MG), expressou a importância dessa mudança ao afirmar que a proteção poderá ser concedida de forma imediata, independentemente da sede de comarca do município. Isso significa que a resposta das autoridades será mais ágil, permitindo que as vítimas recebam o amparo necessário sem demora. A comunicação imediata da medida protetiva ao juiz para validação em até 24 horas também assegura que haja controle jurisdicional, prevenindo abusos e garantindo que as medidas sejam efetivamente aplicadas.

Além disso, o projeto estabelece a necessidade de capacitação dos agentes de segurança pública para que possam oferecer um atendimento adequado às vítimas. Essa capacitação abrange desde o protocolo de solicitação de ocorrência até a concessão das medidas protetivas. O objetivo é garantir que as vítimas sejam tratadas com dignidade e que suas necessidades sejam adequadamente atendidas.

Outro ponto significativo do Projeto de Lei 747/25 é a nova tipificação do descumprimento das medidas protetivas como crime. Essa mudança tem o potencial de reforçar a seriedade das medidas que estão sendo implementadas e de oferecer uma resposta legal àqueles que desrespeitam as ordens de proteção. A efetividade das medidas protetivas passa a ser não apenas uma questão de direito, mas também uma questão de segurança pública.

Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o projeto seguirá para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A tramitação nas comissões é um passo crucial para que, se aprovado, o projeto possa ser enviado ao plenário da Câmara e posteriormente ao Senado Federal, avançando em seu caminho para se tornar uma nova lei.

A possibilidade de conceder medidas protetivas de uma forma mais abrangente é um avanço significativo para a proteção de crianças e adolescentes no Brasil. Com essas novas diretrizes, espera-se que o Estado ofereça maior segurança e apoio às vítimas de violência, promovendo um ambiente mais seguro para os jovens. A proposta ainda necessita da aprovação final, mas representa um passo importante na luta contra a violência doméstica e na proteção dos direitos das crianças e adolescentes em nosso país.

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