Nome afetivo – Nova regra para adoção de crianças

Nome afetivo é um conceito fundamental na adoção de crianças e adolescentes. Em um recente avanço legislativo, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que regulamenta o uso do nome afetivo para aqueles que estão sob guarda para fins de adoção. Esta mudança busca assegurar que a identidade da criança ou adolescente seja respeitada durante o processo de adoção.

O nome afetivo é aquele pelo qual a criança será conhecida após a conclusão da adoção. Isso pode incluir o sobrenome da nova família ou um novo nome que a própria criança ou adolescente escolha. A aplicação desta regra é um passo significativo para aumentar a aceitação e o pertencimento das crianças no novo lar.

De acordo com a nova regra para o nome afetivo, qualquer solicitação feita pela criança ou adolescente para o uso do seu nome afetivo deve ser acompanhada de um estudo psicossocial ou, quando necessário, de uma perícia realizada por uma equipe interprofissional. Essa mudança reflete a preocupação em garantir que a decisão sobre o uso do nome afetivo seja feita de forma responsável.

Critérios estabelecidos pela nova legislação determinam que, após a realização do estudo ou perícia, o juiz tem a autoridade para conceder a autorização do uso do nome afetivo. Contudo, essa autorização só pode ocorrer se houver uma clara e estabelecida relação de vínculo afetivo entre os adotantes e a criança ou adolescente. Além disso, a legislação exige que se avaliem os benefícios imediatos que a adoção trará para a criança em comparação com os riscos potenciais, caso a adoção não se concretize.

A relatora do projeto, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), expressou preocupações legítimas sobre os riscos envolvidos na utilização do nome afetivo antes da finalização do processo de adoção. Segundo ela, a possibilidade de a adoção não se concretizar pode causar sofrimento adicional à criança em um momento de alta vulnerabilidade emocional. Por essa razão, a realização de uma avaliação multidisciplinar é essencial para garantir a proteção e a saúde emocional da criança, conforme orientações emitidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O projeto ainda precisa avançar nas tramitações legislativas, passando pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e, para se tornar uma lei efetiva, deverá ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Essa tramitação é crucial para que a regulamentação do nome afetivo possa ser efetivamente implementada e traga os benefícios desejados para crianças e adolescentes em processos de adoção.

Portanto, a nova regra para o nome afetivo traz à tona a necessidade de um equilíbrio entre o desejo de inclusão e a proteção emocional das crianças. Essa medida representa um avanço significativo no tratamento das questões emocionais e identitárias que cercam o processo de adoção. A sociedade deve continuar acompanhando essa pauta, pois ela reflete a busca por um ambiente mais acolhedor e seguro para todos os envolvidos. Além disso, essa mudança representa um compromisso por parte das instituições e do Estado em proteger os direitos e o bem-estar das crianças e adolescentes, promovendo uma adoção mais consciente e responsável.

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