Nova lei garante importantes benefícios aos estudantes do ensino superior no Brasil. A Lei 15.169/25, que foi sancionada em 17 de julho de 2025, inclui a assistência estudantil como prioridade na destinação dos recursos do Fundo Social do petróleo. Essa decisão representa um avanço significativo, pois destina verbas críticas para apoiar estudantes de universidades públicas, bem como aqueles na educação profissional, científica e tecnológica, abrangendo também redes estaduais e municipais.
Com a nova lei, os recursos do Fundo Social, que são oriundos dos royalties do petróleo e gás natural, poderão ser repassados diretamente para a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes). Esta política é crucial para incentivar a permanência de alunos no ensino superior e profissional. Ela proporciona auxílios financeiros para moradia, alimentação e transporte, entre outras necessidades essenciais.
Os estudantes que se beneficiarão dessa nova lei incluem, prioritariamente, aqueles que são alvo de ações afirmativas, como os estudantes de baixa renda, negros e indígenas. Essa estratégia visa promover maior inclusão e equidade no acesso à educação, possibilitando que mais jovens tenham a oportunidade de concluir seus estudos e buscar melhores perspectivas de futuro.
A nova lei é fruto do Projeto de Lei 3118/24, apresentado pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP). Durante a tramitação, houve uma versão alternativa proposta pela relatora no Senado, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). O substitutivo foi bem recebido e conseguiu aprovação na Câmara dos Deputados em junho, contando com um parecer favorável da deputada Soraya Santos (PL-RJ).
A relatora do Senado, Dorinha Seabra, trabalhou na ampliação da proposta, estendendo sua abrangência para incluir instituições educacionais estaduais e municipais, além das universidades e institutos federais. Isso demonstra um compromisso com a educação pública e a valorização de todos os níveis de ensino.
Atualmente, o poder público é obrigado a investir metade do Fundo Social, assim como toda a arrecadação de estados e municípios provenientes dos royalties de petróleo, em áreas essenciais como educação e saúde. Anteriormente à nova lei, apenas a educação básica era priorizada na destinação de recursos educacionais do Fundo, que teve um montante atingido de R$ 146 bilhões em 2022.
A nova norma traz alterações significativas na Lei 12.858/13, que estabelece diretrizes para um investimento mínimo de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) em educação, conforme preceitos da Constituição e do Plano Nacional de Educação. Além disso, a legislação também ajusta a Lei 14.914/24, que regulamenta a Política Nacional de Assistência Estudantil, reforçando a importância de garantir apoio a estudantes que mais precisam.
Com a implementação dessa nova lei, espera-se que a assistência estudantil no Brasil se amplie e se fortaleça, proporcionando suporte necessário para que os alunos possam se dedicar plenamente aos seus estudos sem as preocupações financeiras que muitas vezes limitam seu potencial. Essa é uma conquista relevante para todos os envolvidos na luta por uma educação superior de qualidade e acessível a todos.