Organização criminosa armada: Crime hediondo já!

Organização criminosa armada é o tema da recente aprovação de um projeto de lei pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados. Este projeto classifica a organização criminosa armada como crime hediondo, elevando a pena máxima de reclusão de 8 para 10 anos para aqueles que cometerem esse tipo de delito.

O relator da proposta, deputado Delegado Ramagem, do PL-RJ, argumenta que a tipificação como crime hediondo é essencial para reforçar a segurança pública nacional. De acordo com Ramagem, a gravidade das condutas praticadas por grupos armados justifica essa classificação. “A hediondez se justifica não apenas por eventuais resultados lesivos diretos, mas pela natureza repugnante e socialmente destrutiva das práticas adotadas por essas facções e organizações criminosas”, explica o relator.

A proposta é um substitutivo ao Projeto de Lei 767/25, apresentado pelo deputado Célio Studart, do PSD-CE. O texto original do projeto pretendia alterar o Código Penal para proibir completamente a progressão de regime para presos que demonstrassem indícios de liderança ou atuação interestadual em organizações criminosas armadas.

Além disso, o projeto altera a Lei de Execuções Penais, dificultando a progressão de pena para aqueles que forem condenados por crimes hediondos, especificamente. A proposta determina que a progressão só ocorra após o cumprimento de 80% da pena, uma mudança significativa em relação à legislação atual que permite a progressão após 40% da pena cumprida.

Atualmente, a primeira possibilidade de progressão de pena para aqueles que cometem crimes sem violência é de 30% cumprido, em comparação aos 16% previstos anteriormente. Isso reflete uma abordagem mais rigorosa em relação a crimes considerados de alta periculosidade.

O Brasil apresenta um cenário alarmante em relação às organizações criminosas, contando com 72 facções de atuação local, 14 de nível regional e 2 com influência nacional e internacional, conforme dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais, que integra o Ministério da justiça e Segurança Pública.

Essa proposta agora seguirá para análise pela Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania, antes de ser levada ao Plenário da Câmara. Para que se torne uma lei efetiva, a proposta terá que ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

A discussão sobre a organização criminosa armada como crime hediondo provoca importantes reflexões sobre a segurança pública no Brasil e os mecanismos legais disponíveis para combater as facções. Em um país onde a criminalidade organizada é uma realidade constante, a implementação de medidas mais severas PODE ser vista como uma tentativa de restabelecer a ordem e a segurança nas comunidades.

A aprovação deste projeto não apenas altera as diretrizes penais, mas também busca uma resposta mais efectiva contra a violência e a impunidade proporcionada por estruturas criminosas que operam no Brasil.

Em resumo, a proposta de classificar a organização criminosa armada como crime hediondo representa uma postura mais firme do Estado brasileiro na luta contra a criminalidade organizada. As penalidades mais rigorosas esperam desestimular a formação de novas organizações e a continuidade das atuais, resguardando assim a segurança da população.

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