Política Nacional de Visitação a Parques Ambientais

Política Nacional de visitação a Parques Ambientais é um tema importante para o desenvolvimento sustentável e para o ecoturismo no Brasil. No dia 28 de julho de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.180/25, que institui essa política, visando promover a visitação nas Unidades de Conservação. Esta lei representa um marco na gestão ambiental do país, abrindo oportunidades para o turismo responsável e para a educação ambiental.

A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da UNIÃO e é resultado do Projeto de Lei 4870/24, de autoria do deputado Túlio Gadêlha, que passou pelo crivo da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A Política Nacional de visitação a Parques Ambientais traz várias diretrizes que deverão ser seguidas para garantir a proteção dos ecossistemas e a promoção do turismo sustentável.

Uma das principais inovações trazidas por essa lei é a possibilidade de exploração da visitação nas unidades de conservação. Os gestores de parques poderão realizar essa exploração de diferentes formas:

– **Órgão Gestor**: O próprio órgão gestor do parque poderá executar a visitação de forma indireta.
– **Iniciativa Privada**: Firmar concessões, permissões ou autorizações com empresas do setor privado para promover a visitação.
– **Cooperação Institucional**: Outras esferas da Federação poderão participar através de acordos de cooperação.
– **Organizações Sociais**: Essas entidades poderão operar unidades de conservação mediante contratos de gestão.
– **Sociedade Civil**: Organizações da sociedade civil poderão atuar em mútua cooperação.

A visitação às Unidades de Conservação deve respeitar rigorosamente os princípios de conservação da fauna, flora e recursos naturais. A Política Nacional de visitação a Parques Ambientais também exige que o órgão responsável ofereça aos visitantes material educativo que promova o turismo responsável e defina claramente as regras de conduta, especialmente em relação à fauna silvestre. Isso é fundamental para preservar os ambientes naturais e garantir que a experiência de visitação seja enriquecedora, tanto para os visitantes quanto para o ecossistema local.

Outro aspecto relevante da nova lei é a criação de um fundo privado destinado a financiar a infraestrutura necessária à visitação. O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e as gestões estaduais e municipais poderão contratar bancos oficiais para gerir esse fundo, independentemente de licitação. Assim, o fundo poderá receber doações, rendimentos de aplicações e recursos oriundos de acordos de ajustamento de conduta, tudo voltado para a melhoria dos serviços relacionados à visitação.

Entretanto, o presidente Lula vetou uma parte do projeto que mencionava a vinculação de 5% dos valores estipulados pelos órgãos ambientais a esse fundo privado, alegando inconstitucionalidade. A explicação dada para o veto foi que isso geraria uma obrigação compulsória ao destinar recursos de compensação ambiental para um fundo privado.

A Política Nacional de visitação a Parques Ambientais estabelece, portanto, um NOVO paradigma para a relação entre conservação e turismo no Brasil. Com a implementação desta lei, espera-se que haja um aumento na conscientização sobre a importância da preservação ambiental, ao mesmo tempo em que se fomenta a geração de receita para a manutenção das unidades de conservação. O ecoturismo pode ser uma ferramenta poderosa para conectar as pessoas à natureza e estimular a preservação dos nossos parques e reservas ambientais.

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