O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) publicou a portaria IPAAM nº 162/2025, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), que corrige distorções nos valores cobrados pela reposição florestal e estabelece critérios claros para a compensação ambiental exigida em casos de supressão de vegetação nativa autorizada. A norma detalha quanto deve ser pago, permite parcelamento e define a forma de comprovação, reduzindo o custo do licenciamento ambiental para produtores e empreendedores que atuam dentro da legalidade.
Novos valores e formas de cálculo
A portaria determina os valores de crédito de reposição florestal conforme o tipo de material: 2 UFEs por metro cúbico para madeira em tora ou serrada; 1 UFE por metro cúbico para lenha; e 0,5 UFE por metro cúbico para carvão vegetal. A norma também padroniza a forma de cálculo, permite o parcelamento dos valores e especifica como deve ser feita a comprovação dessa obrigação ambiental.
Norma legal e destinação dos recursos
A medida regulamenta dispositivos da Lei nº 3.789/2012 e do decreto nº 32.986/2012, que tratam da política de reposição florestal e da forma de cálculo, cobrança e comprovação desses créditos. Os valores arrecadados serão destinados ao fundo estadual do Meio Ambiente (Fema), sob gestão da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA).
Previsibilidade técnica e regularização
Para situações em que não é possível medir o volume exato da vegetação suprimida, a portaria fixa parâmetros técnicos por tipo de fitofisionomia, o que dá maior previsibilidade ao processo de licenciamento. Segundo o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, a portaria torna o licenciamento mais acessível e estimula a regularização ambiental.
“A portaria corrige distorções históricas nos valores da reposição florestal e torna o licenciamento mais justo para quem cumpre a lei. Com critérios claros e valores definidos, o custo do licenciamento é reduzido, o que incentiva mais pessoas a buscarem a legalidade”, afirmou o gestor.
Com a portaria IPAAM nº 162/2025, o Ipaam reafirma o compromisso com um licenciamento ambiental mais justo, transparente e acessível, com medidas que incentivam a adesão à legalidade ambiental no Amazonas.
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