Prioridade em áreas de desastres é a nova norma estabelecida pela Lei 15.227/25, que foi publicada no Diário Oficial da UNIÃO. Esta lei determina que a compra e a distribuição de alimentos de agricultores familiares serão priorizadas em cidades que estejam em estado de calamidade pública. A necessidade de Agir rapidamente em situações de emergência é fundamental, e essa regra foi concebida para garantir que as comunidades afetadas recebam apoio alimentar imediato.
Esta norma surgiu a partir do PL 2708/24, apresentado pelo senador Alan Rick (UNIÃO-AC). O projeto foi aprovado na Câmara em setembro de 2025 e modifica a Lei 14.628/23, que já promovia o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). O Programa foi criado com o intuito de incentivar a agricultura familiar e reduzir a insegurança alimentar, especialmente em comunidades que enfrentam níveis elevados de pobreza.
Com a implementação da nova lei, o governo federal reforça seu compromisso em assegurar que, durante situações de emergência, a aquisição e distribuição de alimentos de agricultores familiares sejam efetivas e prioritárias. O PAA, mantido pelo governo, já realiza a compra direta de alimentos de pequenos agricultores, direcionando esses produtos a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional. Isso inclui apoio à REDE socioassistencial, equipamentos públicos e instituições filantrópicas de ensino, promovendo assim a segurança alimentar no Brasil.
Os dados mais recentes do Atlas de Desastres no Brasil, elaborados pelo Ministério do desenvolvimento regional, revelam um cenário preocupante. Entre 2020 e 2024, o Brasil registrou aproximadamente 3,5 milhões de desabrigados e desalojados devido a desastres naturais. Um exemplo marcante desse fenômeno foi o total de 1,3 milhão de pessoas que perderam suas casas em 2024, especialmente devido às enchentes que devastaram o Rio Grande do Sul.
Os fatores que contribuíram para o aumento do número de desabrigados incluem chuvas intensas, inundações, e alagamentos. Outros problemas também foram destacados, como estiagens severas, incêndios florestais, rompimentos de barragens e enxurradas. Esses desastres naturais têm causado estragos significativos na infraestrutura e no cotidiano das pessoas afetadas.
Os prejuízos financeiros acumulados entre 2020 e 2024 atingiram cifras assustadoras, totalizando R$ 222 bilhões no setor privado e R$ 13,4 bilhões no setor público. Cidades como Maceió e São Leopoldo se destacam como as mais impactadas. Maceió enfrenta desafios desde 2018, devido ao afundamento do solo em decorrência da exploração de sal-gema, enquanto São Leopoldo foi uma das cidades severamente afetadas pelas enchentes mais recentes.
Em conclusão, a Lei 15.227/25 traz uma esperança renovada para as pessoas em situações vulneráveis e em áreas de desastres. O apoio à agricultura familiar e a priorização da distribuição de alimentos podem fazer a diferença em momentos críticos, ajudando a restaurar a dignidade e a segurança alimentar nas comunidades afetadas. Essa ação governamental é um passo importante para garantir que as necessidades básicas da população sejam atendidas, especialmente em tempos de crise.
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