prisão preventiva é uma medida crucial que visa proteger crianças e adolescentes de crimes sexuais. Em 18 de julho de 2025, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4578/24, que permite a prisão preventiva em casos de crimes contra a dignidade sexual, especialmente quando o agressor é um familiar, como pai, mãe, avô, avó, padrasto, madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor ou empregador. Esses crimes não apenas violam a integridade das vítimas, mas também têm um impacto profundo na sociedade, exigindo respostas legais eficazes para garantir segurança e justiça. A nova legislação reforça a importância de ações preventivas, pois a prisão preventiva pode ser decretada quando existem indícios suficientes da prática do crime, além da necessidade de garantir que a lei seja cumprida e a investigação do caso não seja comprometida. A relatora do projeto, deputada Silvia Cristina (PP-RO), enfatizou a urgência dessa proposta, citando dados alarmantes do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, que indicam um caso de estupro a cada seis minutos no Brasil durante o ano de 2023. Este cenário desolador mostra um aumento de 6,5% nos casos de estupro de vulneráveis em comparação com 2022. Os dados revelam também que a maioria das vítimas são mulheres, e que muitas vezes, os agressores se encontram dentro do ambiente familiar, o que torna a prisão preventiva ainda mais necessária para proteger as crianças e adolescentes em situação de risco. A proposta agora seguirá para a análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, além de ser submetida ao Plenário. Para que se torne uma lei efetiva, precisará passar pela aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado. A urgência dessa aprovação é evidente, pois muitos menores estão em situação vulnerável e a implementação de medidas como a prisão preventiva pode ser um passo significativo na luta contra a impunidade em casos de crimes sexuais. Diante do aumento preocupante desses crimes, é essencial que a sociedade e o sistema legislativo se mantenham vigilantes e proativos na proteção dos direitos das crianças e adolescentes. A prisão preventiva se posiciona como uma ferramenta importante na busca de justiça e na criação de um ambiente mais seguro e respeitoso para os jovens em nossa sociedade. Portanto, a continuidade do apoio a medidas legislativas que promovam a prisão preventiva em casos de crimes sexuais é um imperativo social que não pode ser ignorado. Com ações efetivas, é possível transformar a realidade enfrentada por tantas crianças e adolescentes no Brasil e garantir que eles tenham a proteção e os direitos que merecem.