Procon-AM notifica cinema em Manaus por práticas abusivas

Procon-AM notifica cinema em Manaus por práticas abusivas. Em um caso recente, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) notificou um cinema em um shopping na zona norte de Manaus. A notificação foi resultado de várias denúncias feitas por consumidores, que relataram restrições na entrada de alimentos adquiridos fora do estabelecimento. Essa situação levanta importantes questões sobre os direitos do consumidor e a legislação vigente.

Durante a fiscalização, os agentes do Procon-AM encontraram placas informando que apenas alimentos como pipoca e refrigerante seriam permitidos nas salas de exibição, o que contraria as normas estabelecidas pelo estado do Amazonas. O chefe de Fiscalização, Pedro Malta, destacou que essa prática é considerada abusiva, ferindo o direito de liberdade de escolha do consumidor.

“Impedir o consumidor de entrar com alimentos de outros estabelecimentos é uma prática abusiva. O shopping é um ambiente de livre circulação, e o cinema não pode obrigar ninguém a consumir apenas seus produtos. Isso fere o direito básico de liberdade de escolha do consumidor”, afirmou Malta. Essa afirmação evidencia a importância da defesa dos direitos do consumidor e a necessidade de garantir um ambiente justo e acessível.

A medida adotada pelo Procon-AM foi fundamentada na Lei Estadual nº 4.782, de 18 de janeiro de 2019. Essa lei estabelece que todos os estabelecimentos são obrigados a permitir a entrada de pessoas com alimentos e bebidas adquiridos em outros locais, desde que não representem riscos à saúde e à segurança dos presentes. Essa legislação foi criada com o intuito de proteger os direitos dos consumidores, proporcionando liberdade de escolha e garantindo um tratamento justo.

Além disso, a ação de impedir a entrada de alimentos externos também configura uma conduta abusiva de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigo 39, incisos I e V, do CDC protege os consumidores de práticas que limitem seu direito de escolha e acesso. Portanto, a notificação realizada pelo Procon-AM foi uma resposta clara contra essas práticas injustas.

O Procon-AM estabeleceu um prazo de 10 dias para que o cinema esclarecesse a situação e removesse os avisos que impedem a entrada de alimentos específicos. Caso a administração do cinema não cumpra com essa determinação, poderá enfrentar consequências administrativas. Essa ação é um exemplo claro do comprometimento do Procon-AM em garantir os direitos dos consumidores e assegurar que práticas abusivas não sejam toleradas.

Os consumidores têm um papel crucial nesse processo. É fundamental que todos estejam cientes de seus direitos e que haja canais oficiais para relatar quaisquer abusos. O Procon-AM reforça a importância de denunciar práticas como essas, disponibilizando meios de contato como o telefone 0800 092 1512 ou o e-mail [email protected]. Esse tipo de atuação ativa por parte dos consumidores pode fazer a diferença na luta contra práticas injustas e na promoção de um ambiente mais justo.

Em conclusão, a notificação do Procon-AM ao cinema em Manaus por proibir a entrada de alimentos externos destaca a necessidade de respeitar os direitos dos consumidores. Esse caso serve como um alerta para todos os estabelecimentos comerciais e para a população em geral sobre a importância da legislação que protege o consumidor. Toda prática que limite a liberdade de escolha é uma violação não apenas da lei, mas dos princípios básicos de justiça e equidade. É essencial que todos conheçam seus direitos e utilizem os recursos disponíveis para assegurar que esses direitos sejam respeitados.

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