Proibição de Penhora de Bens Indispensáveis a Deficientes

Proibição de penhora de bens é um tema crucial no contexto da proteção dos direitos das pessoas com deficiência. No primeiro semestre de 2025, a Câmara dos Deputados aprova uma proposta que visa proibir a penhor de bens considerados indispensáveis para garantir a dignidade dessas pessoas. Sob a autoria do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), o Projeto de Lei 3987/23 foi enviado ao Senado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC). Essa iniciativa representa um avanço significativo na proteção dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil.

Com a proibição de penhora de bens indispensáveis, o novo texto altera o Código de Processo Civil e classifica bens como veículos, equipamentos e outros itens essenciais que, mesmo quando registrados em nome de um representante legal, não podem ser penhorados em situações financeiras adversas. Essa medida é crucial para assegurar que essas pessoas mantenham seus meios de locomoção e equipamentos necessários para a vida cotidiana, preservando assim suas dignidades.

Além da proibição de penhora de bens, também foram discutidos na Câmara propostas relacionadas ao abandono de idosos e pessoas com deficiência. A proposta que visa aumentar as penas para quem comete crime de abandono foi aprovada, enfatizando a necessidade de proteção para essas populações vulneráveis. O aumento de pena de reclusão para o crime de abandono de 6 meses a 3 anos para 2 a 5 anos é um passo substancial para combater essa prática.

Essas leis refletem a crescente preocupação do legislador em garantir não apenas a proteção de bens, mas também a segurança e o respeito à vida das pessoas com deficiência e dos idosos. O Código Penal e outras leis estão sendo constantemente atualizados para oferecer uma resposta mais eficiente a essas questões.

Outro avanço importante relacionado à proibição de penhora de bens é o desenvolvimento de um sistema que permita a localização rápida de crianças, adolescentes e pessoas com deficiência em caso de desaparecimento. O Projeto de Lei 9348/17, que cria um sistema de alerta imediato, foi aprovado e estrutura um protocolo para notificação às autoridades competentes, como portos e aeroportos, assegurando que a busca seja rápida e eficaz.

Essas medidas visam fortalecer a estrutura de proteção social, ao mesmo tempo que promove uma maior conscientização sobre a dignidade e os direitos das pessoas com deficiência. O papel da sociedade e dos organismos públicos, nesse sentido, é fundamental. As campanhas de esclarecimento acerca da nova lei de proibição de penhora de bens devem ser amplamente divulgadas para que as pessoas afetadas conheçam seus direitos.

Outro ponto essencial a ser ressaltado é a necessidade de uma vigilância constante do cumprimento dessas leis. As autoridades devem estar preparadas para agir em casos de desrespeito a esses novas normas. A atuação eficiente das autoridades judiciais e policiais será um dos principais fatores que determinará o sucesso da implementação da proibição de penhora de bens indispensáveis.

Por fim, a proibição de penhora de bens essenciais não é apenas uma política pública, mas uma questão de dignidade e respeito. A nova legislação estabelece um padrão que deve ser seguido em todo o país, mostrando que todos têm o direito de viver com dignidade, independentemente de suas condições financeiras.

Essa iniciativa é uma resposta necessária a um reconhecimento crescente das dificuldades enfrentadas por pessoas com deficiência na luta por seus direitos. A proibição de penhora de bens é mais do que uma mudança jurídica; é um passo em direção à construção de uma sociedade mais justa e igualitária, onde a dignidade e o respeito às diferenças são prioridades.

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