26/03/2025 – 20:05
Mario Agra/Câmara dos Deputados
Antonio Carlos Rodrigues: o projeto enfatiza a criação de ambientes certificados
        O Projeto de Lei 4474/24 estabelece medidas para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o marco civil da internet, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
        O texto se estrutura em quatro pilares:
        proteção aos dados pessoais de crianças e adolescentes: fortalecer as salvaguardas e o controle parental sobre a coleta e o tratamento de dados.
        supervisão parental: exigir e facilitar o monitoramento parental de atividades online.
        obrigações das plataformas: impor novas responsabilidades aos provedores de aplicativos de internet para garantir a segurança das crianças.
        ambientes certificados para crianças e adolescentes: incentivar a criação e o uso de espaços online mais seguros.
        Proteção de dadosPela proposta, até que a idade do titular dos dados seja confirmada, a plataforma deverá presumir que os dados coletados pertencem a uma criança ou adolescente.
        Essa confirmação PODE ser feita uma vez e repetida periodicamente, se houver indícios de que o titular dos dados é menor de idade.
        A proposta também deixa claro que os pais ou responsáveis exercerão os direitos do titular dos dados previstos na legislação no caso de dados sobre crianças e adolescentes.
        Caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) exigir que os responsáveis pelo tratamento de dados elaborem relatórios de impacto da proteção de dados que abordem especificamente o processamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.
        Controle parentalO protejo determina que todo acesso à internet por crianças e adolescentes deve ser monitorado pelos pais ou responsáveis, que podem fazê-lo presencialmente ou por meio de ferramentas tecnológicas de controle parental.
        Deveres das plataformasO texto obriga os provedores a estabelecer diretrizes para a proteção de crianças e adolescentes online, com ênfase na criação de canais para denúncia de conteúdos que violem os direitos de crianças e adolescentes.
        Além disso, prevê a adoção de tecnologia para identificar e abordar denúncias de exploração sexual, assédio, promoção do suicídio e transtornos alimentares.
        Ambientes certificadosO autor da proposta, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), afirma que o projeto enfatiza a criação de ambientes certificados, uma medida já adotada pela legislação norte-americana (Children’s Online Privacy Protection Act). “Esses ambientes passam por um processo de certificação, o qual dá maiores garantias de que o conteúdo é realmente adequado para o público infantojuvenil”, frisou o deputado.
        Pelo texto, os provedores de conteúdo gerado por terceiros devem solicitar aos usuários que indiquem se o conteúdo é direcionado a crianças e adolescentes. Nesses casos, os usuários receberão um alerta de que o conteúdo deverá preferencialmente estar em ambientes certificados.
        O poder público poderá dar incentivos à implementação de ambientes certificados. Para isso, deverão obedecer aos seguintes critérios:
        certificação por empresas independentes;
        classificações de conteúdo baseadas em idade;
        estar seguro em relação à interação do usuário e à publicidade;
        oferecer controle parental sobre as atividades de crianças e adolescentes;
        estabelecer mecanismos para registrar e supervisionar a comunicação entre usuários.
        Próximos passosA proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Comunicação; de Previdência, assistência social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e justiça e de Cidadania (CCJ). Depois de passar pela Câmara, o projeto seguirá para análise no Senado.
        Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle BrasilEdição – Pierre Triboli

 
			 
			 
		 
		 
		 
		 
		 
		 
		 
		 
		 
		 
		 
		