Projeto de Lei 5489/23 – Custos de Saúde para Servidores

Projeto de Lei 5489/23 é uma proposta significativa que busca garantir assistência à saúde para servidores estaduais que lidaram com inseticidas carcinogênicos em suas atividades profissionais. A Comissão de Finanças e tributação da Câmara dos Deputados aprovou este projeto, cujo objetivo é cobrir os custos necessários para a saúde dos servidores que, em suas funções, estiveram em contato com produtos como o DDT (dicloro-difenil-tricloroetano) e Malathion.

O projeto se aplica aos servidores da extinta Superintendência de Campanhas de saúde Pública (Sucam) e da Fundação Nacional de saúde (FUNASA), que foram admitidos até 31 de dezembro de 1994. Além destes, também serão beneficiados os dependentes naturais dos profissionais, uma vez que a exposição a esses produtos químicos não afeta apenas o trabalhador, mas também sua família. Essa proposta é uma resposta às reivindicações de diversos grupos que clamam por reconhecimento e suporte à saúde dessas pessoas, que ao longo de suas carreiras deram tanto à sociedade.

O relator do projeto, deputado Paulo Guedes (PT-MG), destacou a necessidade de vincular a aprovação do texto à existência de disponibilidade orçamentária. “Esses profissionais estiveram constantemente expostos a riscos”, enfatizou o relator, revelando a urgência em assegurar que a assistência à saúde seja efetivada a quem realmente necessita.

É importante ressaltar que o DDT e o Malathion foram amplamente utilizados no passado em campanhas de combate a doenças como malária e febre amarela. No entanto, o uso do DDT foi banido no Brasil a partir de 1998, devido à sua alta toxicidade e ao reconhecimento de seus efeitos prejudiciais à saúde. A fabricação, importação, exportação, manutenção, comercialização e uso de DDT foram definitivamente proibidos pela Lei 11.936/09.

A proposta de lei não apenas busca reparar danos sofridos por esses servidores, mas também apresenta dados alarmantes sobre os riscos associados à exposição a inseticidas. O autor da proposta, deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), salienta que estudos têm associado a contaminação por DDT a um aumento na incidência de diferentes tipos de câncer, especialmente câncer de pâncreas, mama e próstata, além de potencializar tumores preexistentes. A situação evidencia a necessidade de ações concretas e de respaldo às vítimas dessa exposição.

O próximo passo para que o Projeto de Lei 5489/23 se torne uma realidade será a análise da Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania. A tramitação do projeto é de caráter conclusivo e, para se tornar lei, deverá ser aprovado tanto na Câmara quanto no Senado.

Assim, o Projeto de Lei 5489/23 se revela como uma frente importante na luta pelos direitos dos servidores expostos a substâncias prejudiciais. Com atuação responsável, o governo deve garantir a proteção da saúde de quem se dedicou a proteger a saúde pública. Garantindo suporte a esses profissionais, a sociedade também promove justiça e reconhecimento pelo trabalho realizado ao longo dos anos.

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