04/04/2025 – 08:32
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Amom Mandel: acesso à internet é essencial para exercício da Cidadania
        O Projeto de Lei 4902/24 cria o Programa de Subsídio Digital para Famílias de Baixa Renda na Amazônia, a fim de promover acesso a tecnologias da informação e de comunicação para famílias em situação de vulnerabilidade social. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
        Os objetivos do programa serão:
        ampliar o acesso à internet para famílias de baixa renda na região amazônica;reduzir a desigualdade digital;
        estimular o uso da internet para fins educacionais, de saúde e de desenvolvimento social; e
        fortalecer a economia digital na região amazônica.
        Entre outras ações, caberá ao governo federal:
        criar um sistema de vouchers digitais, instrumento eletrônico que permitirá às famílias de baixa renda o recebimento de um benefício financeiro destinado à aquisição de planos de internet fixa ou móvel;
        estabelecer parcerias com provedores de internet para a oferta de planos com preços especiais para os beneficiários do programa;
        divulgar amplamente o programa, informando as famílias sobre o direito ao subsídio digital e como acessar o benefício; e
        estabelecer um sistema de monitoramento e avaliação para acompanhar o impacto do programa na inclusão digital das famílias beneficiárias.
        O subsídio digital poderá ser concedido a famílias inscritas no cadastro único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico), e o valor considerará a renda familiar e o custo médio dos planos de internet na região.
        “O acesso à internet se tornou essencial para o exercício da Cidadania, para aparticipação na sociedade e para o desenvolvimento econômico e social”, defendeu o autor da proposta, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).
        Próximos passosO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Comunicação; de Previdência, assistência social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania.
        Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
        Da Reportagem/RMEdição – Marcelo Oliveira

 
			 
			 
		 
		 
		 
		 
		 
		 
		 
		 
		 
		 
		 
		