04/04/2025 – 10:16
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Clarissa Tércio, autora da proposta
        O Projeto de Lei 4863/24 trata da proteção de dados dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e estabelece normas para a contratação de empréstimos consignados. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
        Pela proposta, o INSS será proibido de compartilhar, ceder ou disponibilizar dados pessoais, bancários e previdenciários dos segurados para instituições financeiras, empresas e terceiros, salvo mediante autorização expressa, específica e individual do segurado.
        Essa autorização deverá ser concedida pelo segurado por escrito ou em meio eletrônico seguro, com autenticação da identidade. O descumprimento dessa regra sujeitará os responsáveis a sanções administrativas, civis e penais; e ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.
        Pré-requisitosA contratação de empréstimos consignados com base nos benefícios do INSS somente será permitida com o cumprimento das seguintes medidas:
        presença física do segurado na instituição financeira ou em agência credenciada, com apresentação de documento oficial com foto e registro do termo de consentimento assinado;
        na impossibilidade de comparecimento físico, por meio da utilização de ferramentas tecnológicas que garantam a identificação do segurado, como biometria, videoconferência ou outros meios digitais certificados; e
        fornecimento ao segurado, de forma clara e acessível, de todas as informações relativas à operação de crédito, incluindo taxas de juros, valor das parcelas, prazo para quitação e o impacto no benefício previdenciário mensal.
        Caberá ao INSS fiscalizar e monitorar as operações realizadas.
        A autarquia deverá implementar medidas administrativas e tecnológicas para assegurar que a contratação de empréstimos consignados atenda aos requisitos de segurança, transparência e proteção dos segurados previstos na futura lei.
        PenalidadesPor fim, a proposta estabelece ainda que o descumprimento das normas estabelecidas por instituições financeiras e similares acarretará:
        multa administrativa de até R$ 100 mil por operação irregular; e
        suspensão do credenciamento junto ao INSS em caso de reincidência.
        “O objetivo principal é proteger os segurados do INSS contra práticas abusivas e fraudes relacionadas ao uso de dados pessoais e à contratação de empréstimos consignados”, disse a autora da proposta, deputada Clarissa Tércio (PP-PE).
        Próximos passosO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, assistência social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania.
        Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
        Da Reportagem/RMEdição – Natalia Doederlein

 
			 
			 
		 
		 
		 
		 
		 
		 
		 
		 
		 
		 
		 
		