proteção da criança em ambiente digital: regras aprovadas

proteção da criança em ambiente digital é um tema crucial nos dias atuais, especialmente com o crescente uso da internet pelas crianças e adolescentes. Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que cria diretrizes específicas para garantir a proteção da criança em ambiente digital, abordando o trabalho infantil e outros riscos associados à exposição online.

A proposta, de autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), foi aprovada na madrugada do dia 16 de outubro de 2025, com o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). O Projeto de Lei 3444/23 visa proibir o trabalho infantil em ambientes digitais. A iniciativa surge em resposta à crescente preocupação com a segurança e o bem-estar das crianças nas plataformas digitais.

No contexto do Estatuto da Criança e do Adolescente, que já proíbe o trabalho a menores de 14 anos, exceto na condição de aprendiz, Rogéria Santos propôs uma exceção para a participação em representações artísticas que sejam autorizadas judicialmente. Contudo, esse projeto estende a proibição a atividades realizadas em ambiente digital, incluindo a produção de conteúdo e atividades econômicas.

A deputada destacou a importância de distinguir entre brincar e trabalhar no ambiente digital. Ela argumentou que “a revolução digital democratizou a criação artística, mas também multiplicou os riscos de exposição indevida e exploração emocional”. Portanto, é fundamental que a proteção da criança em ambiente digital seja garantida por meio de legislações que levem em conta as particularidades da era digital.

Um aspecto importante da nova lei é a exigência de autorização judicial para a participação de crianças e adolescentes em projetos artísticos digitais. O juiz deve avaliar diversos fatores antes de conceder a autorização, levando em consideração a concordância prévia da criança e do adolescente, a frequência escolar e o potencial de exposição comercial.

Além disso, a lei prevê que o alvará emitido pelo juiz deve incluir detalhes como a duração da atividade, remuneração e condições específicas sobre a exposição e a gestão financeira das atividades realizadas. Com isso, a proteção da criança em ambiente digital se torna mais robusta.

As condições estabelecidas na nova legislação incluem limites de tempo dedicados às atividades, gerenciamento seguro das receitas e acompanhamento psicológico quando necessário. Essa abordagem visa garantir não apenas a proteção da criança, mas também assegurar que seus direitos sejam respeitados em todas as circunstâncias.

Outro aspecto relevante é a preocupação com a proteção da imagem da criança em ambientes digitais. Os pais e responsáveis devem estar atentos à forma como a imagem de seus filhos é utilizada, com a possibilidade de solicitar a remoção de conteúdos não autorizados. Essa preocupação é fundamental em um momento em que 93% das crianças entre 9 e 17 anos já estão conectadas à internet.

Os dados mais recentes indicam que 83% das crianças e adolescentes possuem perfis em redes sociais, apesar das exigências de idade mínima. Isso ressalta a importância de discutir a proteção da criança em ambiente digital, já que muitos jovens estão expostos a conteúdos que podem ser prejudiciais ou inadequados.

A nova legislação está sendo vista como um passo importante para garantir que as crianças tenham um espaço seguro no ambiente digital, onde possam criar e interagir de forma construtiva e saudável. Assim, a proteção da criança em ambiente digital não deve ser vista apenas como uma obrigação legal, mas como um compromisso coletivo com o futuro das próximas gerações.

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