Registro de violência contra criança é um tema de suma importância na sociedade atual. Recentemente, a Comissão de Previdência, assistência social, Infância, Adolescência e Família aprovou o Projeto de Lei 1107/24, que estabelece a obrigatoriedade de que, ao registrar casos de violência doméstica e familiar contra crianças ou adolescentes, seja indicado se a denúncia partiu de uma escola. Essa medida, aprovada em 9 de julho, visa significar um avanço no combate à violência infantojuvenil.
Com a nova proposta, quando houver suspeita de violência percebida no ambiente escolar, a diretoria da escola deverá ser a primeira a fazer a denúncia. Essa mudança altera a Lei Henry Borel e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com o intuito de aprimorar a qualidade dos dados relacionados à violência contra crianças e adolescentes. É essencial que esses registros sejam precisos e que consigamos identificar a origem das denúncias, o que contribuirá para uma melhor compreensão do problema.
A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ressaltou a importância dessa proposta, afirmando que a implementação dessas mudanças será benéfica para a formulação de políticas públicas que visem prevenir as ocorrências de violência contra a criança. A iniciativa foi bem recebida, uma vez que estabelece um vínculo direto entre o ambiente escolar e a identificação de atos de violência, já que os educadores muitas vezes são os primeiros a tomar conhecimento das agressões.
A deputada Duda Salabert (PDT-MG), autora do projeto, também destacou que a implementação de estratégias baseadas em evidências enfrentava barreiras devido à falta de dados confiáveis. O registro de violência contra criança muitas vezes não tem sua origem bem definida nas denúncias, dificultando o trabalho dos órgãos competentes na análise e na criação de políticas preventivas e incisivas.
Os professores, por estarem em contato frequente com os alunos, muitas vezes são os primeiros a perceber indícios de violência ou os primeiros a serem procurados por crianças e adolescentes para relatar agressões. A proposta de tornar obrigatória a indicação da origem da denúncia é um passo importante para garantir que os relatos das escolas sejam devidamente considerados. É fundamental que o registro de violência contra criança tenha consistência e clareza, ajudando a construir um panorama mais exato da situação no Brasil.
Após a aprovação pela comissão, o projeto tramita em caráter conclusivo e ainda deverá ser analisado pelas comissões de educação, de Constituição e justiça e de cidadania. Para que se torne lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado. Assim, todo o processo legislativo irá garantir que as escolas se tornem aliados na luta contra a violência.
O registro de violência contra criança não deve ser apenas uma formalidade, mas sim um reflexo do compromisso da sociedade em proteger os mais vulneráveis. Cada notificação feita pelas instituições de educação pode fazer a diferença e salvar vidas. Portanto, com essa nova exigência, espera-se que as escolas desempenhem um papel mais ativo na identificação e no enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes.
Ao garantir que o registro de violência contra criança indique a origem da denúncia, estaremos reforçando um sistema que deseja e precisa AGIR rapidamente para proteger nossas crianças e adolescentes. Esperamos que essa iniciativa inspire outras mudanças positivas nas legislações brasileiras e que leve a um futuro mais seguro para todos.
Essa proposta, em última análise, representa um passo significativo em direção à transformação do tratamento que a sociedade brasileira deve dispensar a casos de violência contra crianças e adolescentes, instituindo um sistema que favoreça a proteção, a esperança e a recuperação para aqueles que costumam ser a voz mais silenciada dentro de nosso treinamento social.