Regulamentação do serviço de vídeo sob demanda é um tema que tem ganhado destaque no Brasil. A proposta que visa regulamentar a oferta destes serviços ao mercado nacional está em discussão na Comissão de Cultura e PODE ser votada diretamente no Plenário da Câmara dos Deputados. Essa iniciativa busca consolidar uma estrutura legal que favoreça o crescimento do setor audiovisual no país.
Recentemente, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) destacou a importância da mobilização do setor para a aprovação dessa regulamentação. Ela afirma que a proposta, conhecida como PL 2331/22, é crucial para assegurar que os serviços de vídeo sob demanda sejam devidamente regulamentados e que a indústria cinematográfica nacional seja beneficiada com uma nova modalidade de Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, a Condecine.
A regulamentação do serviço de vídeo sob demanda estabelece que esse tipo de serviço envolve a disponibilização de um catálogo de conteúdos que os usuários podem acessar de forma on-demand, ou seja, quando quiserem. Isso PODE ocorrer de forma onerosa, com assinaturas pagas, ou gratuita, permitindo um acesso mais amplo aos conteúdos audiovisuais.
Além disso, Jandira mencionou que o substitutivo ao projeto PODE ser anexado a uma proposta já aprovada no Senado, aumentando a chance de sua aprovação rápida. Isso é especialmente significativo, considerando a resistência de certos partidos políticos que se opõem a princípios da regulamentação, segundo a deputada.
“Estamos lutando para garantir que o livre mercado funcione de maneira justa para todos”, enfatizou a deputada. O mercado de vídeo sob demanda tem crescido substancialmente no Brasil, mas há uma necessidade premente de organizar essa expansão por meio de uma regulamentação adequada.
A proposta apresentada pela deputada inclui mecanismos que garantem a proteção da indústria nacional. Ela traz a incidência da Condecine sobre a receita bruta dos provedores de serviços de vídeo sob demanda, variando de zero para pequenas empresas a até 6% para aquelas que faturam acima de R$ 96 milhões. Essa medida tem o objetivo de reforçar a produção local e garantir a presença de filmes nacionais nas plataformas de streaming.
Outro aspecto importante da regulamentação do serviço de vídeo sob demanda é a exigência de que as plataformas ofereçam um catálogo mínimo de filmes nacionais, equivalente a até 10% de seu conteúdo total. Além disso, um prazo mínimo de nove semanas deverá ser respeitado para que filmes entrem nas plataformas após sua exibição nos cinemas, o que PODE beneficiar tanto o público quanto os cineastas que dependem da bilheteira do cinema.
André Sturm, presidente do Sindicato da Indústria do Audiovisual de São Paulo, reforçou essa necessidade de proteção da cadeia produtiva. Ele argumenta que é essencial que o governo intervenha para prevenir distorções no mercado, garantindo eficiência e equidade na competição entre os diversos provedores de conteúdo.
Os provedores de serviços de vídeo sob demanda também terão a responsabilidade de tornar públicos dados sobre a quantidade de horas assistidas e visualizações. Esse tipo de transparência é fundamental para que o setor possa evoluir com base em dados concretos, ajudando a moldar melhores políticas e regulamentações no futuro.
Finalmente, a proposta que aborda a regulamentação do serviço de vídeo sob demanda foi batizada de Lei Toni Venturi, em homenagem ao cineasta brasileiro que faleceu em 2024. Essa denominação destaca a importância da indústria audiovisual e a necessidade de se criar um ambiente favorável à sua expansão e sustentabilidade.
A regulamentação do serviço de vídeo sob demanda no Brasil representa um passo significativo para a construção de um mercado mais justo e acessível, onde tanto o público quanto os criadores tenham seus interesses respeitados e promovidos.
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