Reprodução Assistida – SUS inclui serviços essenciais

Reprodução assistida é um tema fundamental que ganhou destaque com a recente aprovação pela Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. O projeto de lei agora obriga o Sistema Único de saúde (SUS) a oferecer serviços de reprodução assistida para mulheres em tratamento de câncer que possa afetar a fertilidade. Essa mudança é um grande avanço para a saúde da mulher, especialmente para aquelas que enfrentam o desafio de conciliar o tratamento oncológico com o desejo de ser mães.

O texto aprovado altera a Lei do Planejamento Familiar, bem como a legislação sobre prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer de colo do útero e de mama no SUS (Lei 11.664/08). Essas alterações significam que, a partir de agora, a reprodução assistida se torna um direito garantido, destacando a importância dos serviços de saúde pública em apoiar a fertilidade feminina, mesmo em situações adversas como o câncer.

A proposta também permite que, caso a REDE pública não tenha capacidade para atender toda a demanda de reprodução assistida, o governo contrate serviços privados. No entanto, será dada preferência a entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, tornando a assistência acessível e justa para todas as mulheres afetadas.

Além disso, o projeto estabelece que a Política Nacional de Reprodução Humana Assistida seja acessível em todos os níveis de atendimento do SUS, desde os postos de saúde até hospitais especializados. Isso demonstra um compromisso claro do governo em expandir e melhorar o acesso aos serviços de saúde reprodutiva.

Outro ponto importante é que a proposta prevê a criação de Centros Públicos de Reprodução Assistida em todo o país. Esses centros serão distribuídos de maneira equilibrada, levando em consideração os dados populacionais e de saúde de cada região. Essa abordagem visa assegurar que as mulheres, independentemente de onde residam, tenham acesso aos serviços necessários de reprodução assistida.

O financiamento para a política será decidido em conjunto pelo Ministério da saúde, estados e municípios, através da Comissão Intergestores Tripartite, que coordena as ações entre os três níveis de governo. Isso é crucial para garantir que haja recursos suficientes para implementar e manter os serviços de reprodução assistida em todo o país.

Quanto aos aspectos clínicos, é fundamental que o governo federal, através do Ministério da saúde, defina protocolos médicos claros e éticos, assim como fornecer apoio psicológico às mulheres que necessitam de reprodução assistida. Esses protocolos devem incluir critérios para diagnóstico e tratamento, além de garantir um acompanhamento e avaliação contínuos dos resultados obtidos.

O projeto de lei em questão, o Projeto de Lei 1508/24, foi inicialmente de autoria da deputada Iza Arruda (MDB-PE) e recebeu emendas da Comissão de Finanças e tributação (CFT), que ajustaram o texto às regras orçamentárias e financeiras. Apesar das mudanças, a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), afirmou que o objetivo principal do projeto foi mantido e que as alterações respeitam a Lei de responsabilidade fiscal, assegurando que novas despesas sejam acompanhadas de uma estimativa de custo.

Entretanto, algumas emendas foram rejeitadas, como aquelas que incluíam mulheres com endometriose entre as beneficiárias dos serviços de reprodução assistida no SUS. Essa decisão PODE gerar discussões futuras sobre a ampliação do acesso aos serviços de saúde reprodutiva para outras condições que afetem a fertilidade feminina.

Agora, após essa aprovação, o texto seguira para o Senado em caráter conclusivo, a menos que haja recurso ao Plenário. Para se tornar lei, é necessário que o projeto seja aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado. A expectativa é que, com a nova legislação, muitas mulheres que enfrentam o câncer tenham a oportunidade de realizar o sonho da maternidade, mesmo em meio aos desafios impostos pela doença.

A aprovação da reprodução assistida no SUS é, portanto, um marco para a saúde da mulher e um sinal positivo para os direitos reprodutivos e a dignidade das pacientes oncológicas, visando promover uma saúde mais igualitária e humana no Brasil.

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