Revista pessoal em prisões é um tema de extrema importância para a segurança no sistema penitenciário. Na última terça-feira (15), a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que estabelece regras para a revista pessoal e para a inspeção íntima em prisões. Com isso, a revista passa a ser uma ferramenta essencial para garantir que objetos ilícitos, como armas, não entrem nos estabelecimentos prisionais.
O texto aprovado define que a revista pessoal em prisões deve ser realizada em todos que entrarem nas unidades e tenham contato direto ou indireto com os detentos. Este procedimento é fundamental para evitar a introdução de produtos ilegais, resguardando a segurança de todos os envolvidos, sejam visitantes ou presos. Importante destacar que a revista deve ser realizada por policiais do mesmo sexo da pessoa que está sendo revistada, visando respeitar a dignidade e a privacidade dos revistados.
A proposta, criada pelo deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) e que é um substitutivo ao Projeto de Lei 405/25, do deputado Kim Kataguiri (União-SP), traz mudanças significativas. Uma das principais alterações é a possibilidade de qualquer agente das forças de segurança realizar a revista, não se restringindo apenas a policiais. Assim, guardas municipais também poderão conduzir este procedimento, ampliando a capacidade de controle dentro das prisões.
O relator Ramagem enfatiza que a revista pessoal é absolutamente necessária para prevenir que visitantes levem itens perigosos para dentro das prisões. Com a nova regulamentação, a revista fica delimitada a seu objetivo principal: impedir ou dificultar a entrada de objetos ilícitos, evitando abusos que comprometam a dignidade humana.
Outro aspecto importante da nova regulamentação é a maneira como a revista íntima deve ser conduzida. A proposta detalha que essa revista, que envolve a inspeção de partes íntimas do corpo, deve ocorrer apenas em pessoas com mais de 18 anos e requer consentimento. Em casos que envolvem crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência intelectual, a revista só poderá ser realizada na presença de um representante legal e em situações excepcionais.
A revista pessoal em prisões pode ser realizada manualmente, mas também permitirá o uso de tecnologias como detectores de metais e scanners de raio-x para aumentar a eficiência da inspeção e garantir que os procedimentos sejam não apenas necessários, mas também eficazes.
No entanto, é importante ressaltar que, conforme uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada em abril, revistas íntimas vexatórias, que incluem a retirada de roupas e exames invasivos, foram consideradas ilícitas. O tribunal ressaltou a importância de respeitar a dignidade dos visitantes e a limitação da revista íntima para casos excepcionais.
A aprovação do novo texto é um passo importante na discussão sobre a segurança penitenciária, mas ainda requer a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Por fim, a proposta de estabelecimentos prisionais também deve incluir estrutura adequada para a realização da revista pessoal em prisões, permitindo um espaço que garanta a segurança e a respeito aos direitos dos visitantes. Essa abordagem é crucial para coletivamente desenvolver um sistema que não apenas mantenha a segurança, mas que também respeite a dignidade de todos os indivíduos envolvidos no processo.
A revista pessoal em prisões é um tema que continuará a ser debatido e que exige atenção constante, uma vez que a segurança nas penitenciárias reflete não apenas a integridade das instituições, mas também a necessidade de garantir direitos humanos nas interações de segurança institucional.