Sistema Nacional de Informação para Proteção a Crianças

Sistema Nacional de Informação é uma iniciativa crucial para a proteção das crianças e adolescentes no Brasil. O Projeto de Lei 173/25, apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), propõe a criação do Sistema Nacional de Informação para a Proteção Integral à Infância e à Adolescência (SPIAA). O objetivo principal do Sistema Nacional de Informação é centralizar e tornar acessíveis dados sobre políticas públicas direcionadas ao bem-estar infantojuvenil.

Com a implementação do Sistema Nacional de Informação, todas as entidades responsáveis por iniciativas de proteção à infância e adolescência terão a obrigação de reportar ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre o atendimento prestado a jovens em situações de risco ou vulnerabilidade. Esta notificação é essencial para a criação de um banco de dados robusto e atualizado, que poderá ser utilizado para o desenvolvimento de políticas mais eficazes e direcionadas.

O Conanda, que opera sob o Ministério dos direitos humanos e da cidadania, atuará como o gestor do SPIAA. Este conselho é responsável por garantir que a política nacional de proteção aos direitos da criança e do adolescente seja respeitada e aplicada de forma abrangente. Com o Sistema Nacional de Informação, espera-se que seja possível gerar indicadores que refletem a promoção social em diferentes níveis, incluindo estadual, municipal e nacional.

Esses indicadores serão fundamentais para entender as desigualdades e vulnerabilidades enfrentadas pela população infantojuvenil no Brasil. Laura Carneiro menciona que a criação do Sistema Nacional de Informação surge como uma resposta à atual lacuna enfrentada pelo Conanda, que não possui um sistema consolidado para divulgar os resultados das políticas de proteção em vigor.

Ela enfatiza que os desafios enfrentados por este setor frequentemente decorrem da inconsistência de dados e da inexistência de um sistema eficaz de registro e acompanhamento das situações de vulnerabilidade. O Sistema Nacional de Informação é uma proposta inovadora que se propõe a unir todas essas informações, permitindo que a sociedade civil não apenas acompanhe, mas também participe ativamente da fiscalização e avaliação das políticas públicas voltadas a crianças e adolescentes.

Os próximos passos para que o Sistema Nacional de Informação se torne realidade envolvem a tramitação da proposta nas comissões pertinentes da Câmara dos Deputados. A proposta terá que passar pela análise das comissões de Previdência, assistência social, Infância, Adolescência e Família, além da de Constituição e justiça e de cidadania. Para que o Sistema Nacional de Informação se torne uma lei efetiva, ele precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

A criação do Sistema Nacional de Informação representa um avanço significativo para a proteção dos direitos das crianças e adolescentes no Brasil, ao proporcionar uma estrutura organizada e acessível para a coleta e monitoramento de dados. Apenas com informações precisas e um sistema integrado será possível desenvolver estratégias eficazes que garantam a segurança e o bem-estar dos jovens em todo o território nacional.

Compartilhe este arquivo