Transferência de empregados públicos é uma novidade que vai impactar muitos cidadãos brasileiros. Com a recente aprovação da Lei 15.175/25, os empregados públicos agora têm o direito de ser transferidos para acompanhar seus cônjuges ou companheiros deslocados em razão de funções públicas. Essa mudança foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada oficialmente no Diário Oficial da União na última quinta-feira, 24 de julho de 2025.
Antes da nova lei, apenas os servidores públicos regidos pela Lei 8.112/90 tinham a possibilidade de solicitar essa transferência. Agora, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também permite que os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista possam desfrutar desse mesmo direito. Com isso, a transferência de empregados públicos torna-se um importante avanço nas políticas de gestão de pessoal, garantindo que questões de vida pessoal e profissional sejam equilibradas.
É fundamental que os empregados públicos interessados em solicitar a transferência de seus postos de trabalho compreendam os critérios estabelecidos pela nova legislação. A solicitação deve vir do próprio empregado e, para que seja aceita, precisa haver uma filial ou representação da entidade na nova localidade. Além disso, a transferência de empregados públicos deve ser uma movimentação ‘horizontal’, o que significa que não é permitida uma ascensão funcional; a mudança deve ocorrer dentro do mesmo quadro de pessoal, respeitando a estrutura organizacional da empresa.
A origem dessa nova legislação pode ser traçada ao Projeto de Lei 194/22, assinado pela ex-senadora e atual deputada Lídice da Mata (PSB-BA). O projeto foi amplamente discutido e recebeu o parecer favorável do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), sendo aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado em junho de 2025. Essa tramitação evidencia o apoio legislativo e a relevância desse tema, que é de interesse não só dos empregados, mas também das empresas públicas e da sociedade em geral.
A implementação dessa lei também reflete um olhar mais atento às necessidades das famílias que dependem da mobilidade de seus membros em função das exigências do serviço público. A transferência de empregados públicos para acompanhar os cônjuges, portanto, não apenas fortalece o vínculo familiar, mas também traz benefícios para a qualidade de vida e a efetividade no trabalho.
Além disso, ao possibilitar a transferência de empregados públicos, o governo demonstra um compromisso com o bem-estar dos funcionários e com a manutenção da força de trabalho ativa e motivada. Esse tipo de legislação é vital para que os trabalhadores possam ter maior estabilidade em suas vidas pessoais, ao mesmo tempo em que se dedicam às funções públicas.
Finalmente, é essencial que os empregados públicos que pretendam fazer uso desse novo direito fiquem atentos aos procedimentos necessários para a solicitação de transferência. Informações detalhadas sobre como solicitar a transferência de empregados públicos devem ser buscadas nas instituições em questão, a fim de garantir que todos os requisitos sejam atendidos e que o processo transcorra de maneira tranquila. Com essa nova medida, espera-se que mais e mais empregados possam conciliar suas vidas profissionais e pessoais, fazendo valer seus direitos previstos pela nova legislação.