Acordo entre Mercosul e União Europeia contém regras sobre minerais, patentes e carros

25/02/2026 – 21:40  

Aprovado pela Câmara dos Deputados, o acordo comercial provisório entre Mercosul e UNIÃO Europeia (ITA, na sigla em inglês) mantém o direito de o Brasil aplicar imposto de exportação de minerais se a alíquota for menor para esse bloco parceiro.
Assim, por exemplo, caso o imposto de exportação seja aplicado sobre minerais raros (nióbio, lítio, cobalto, etc.), principal interesse europeu no setor, a alíquota para a UNIÃO Europeia deverá ser metade, no mínimo, da imposta à exportação para outros países. Em todo caso, o imposto para a Europa não poderá ser maior que 25%.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Deputados votaram o acordo em sessão do Plenário

A condição é mais vantajosa que a negociada em 2019, que proibia o Brasil de impor qualquer imposto de exportação a esses produtos no comércio entre os blocos.
Sobre o processo produtivo, o acordo incorpora a adoção de normas europeias de sustentabilidade e rastreamento da cadeia de suprimentos consolidadas no ato sobre matérias-primas críticas (CRMA, na sigla em inglês).
Setor automotivoNo setor automotivo, a negociação final conseguiu ampliar o período de transição para o fim completo de tarifas no comércio bilateral entre os blocos.
Veículos a combustão deverão ter tarifas eliminadas em 15 anos; veículos eletrificados, em 18 anos; veículos a hidrogênio, em um período de 25 anos, com 6 anos de carência.
Para veículos movidos a novas tecnologias, a tarifa zero ocorrerá em 30 anos, com 6 anos de carência.
No aspecto regulatório, o Mercosul reconhece como referência normativa o acordo de 1958 da Organização das Nações Unidas (ONU), o Unece.
Dessa forma, mesmo não sendo parte desse acordo, o Brasil se compromete a aceitar relatórios de ensaio emitidos na UNIÃO Europeia em conformidade com esses regulamentos (como referentes a cintos de segurança, vidros, freios, emissões, entre outros).
Salvaguarda especialEspecificamente para o setor automotivo, salvaguardas especiais foram obtidas com mais fácil acionamento em relação às dos demais produtos.
Assim, se houver um aumento de importações de carros europeus que cause dano à indústria, o Brasil PODE suspender o cronograma de redução de tarifas de todo o setor ou retomar a alíquota aplicável anteriormente (hoje, de 35%) por um período de 3 anos, renovável por mais 2 anos, sem necessidade de oferecer compensação à UNIÃO Europeia.
No entanto, isso dependerá de parâmetros a serem apresentados à outra parte, como o nível de emprego, volumes de venda e produção, capacidade instalada e grau de ocupação da capacidade do setor automotivo.
Proteção de patentesNo âmbito do sistema de proteção de patentes e marcas como um todo, o acordo prevê o sistema de reconhecimento mútuo e proteção direta de Indicações Geográficas (IGs) a fim de conferir proteção extraterritorial a produtos genuinamente nacionais no mercado comunitário europeu.
Para mitigar o impacto na indústria nacional, instituiu-se o regime de salvaguarda dos usuários prévios, garantindo que produtores que já utilizavam de boa-fé termos como “parmesão” ou “gorgonzola” possam continuar a fazê-lo.
De outro lado, 37 indicações geográficas brasileiras passarão a ser reconhecidas e protegidas no território da UNIÃO Europeia como, por exemplo:
cachaça (bebidas alcoólicas);
Canastra (queijos);
Pantanal (mel);
região do Cerrado Mineiro (café, erva mate e suas preparações);
Linhares (cacau e preparações de cacau);
Farroupilha (vinhos).
MedicamentosNo caso de medicamentos, as patentes seguirão acordos já assumidos pelas partes, como o acordo TRIPS sobre propriedade intelectual, no qual já está prevista exceção para políticas de saúde pública (licença compulsória) de acesso a medicamentos.
A flexibilidade da lei brasileira de propriedade industrial também é preservada para políticas de medicamentos genéricos.
O acordo entre Mercosul e UNIÃO Europeia tramita na forma do Projeto de decreto Legislativo (PDL) 41/26 e seguirá para votação no Senado.

Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo

Reportagem – Eduardo PiovesanEdição – Pierre Triboli

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