07/04/2026 – 17:59
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Plenário da Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1323/25, que estabelece novas condições de cadastro e identificação para evitar fraudes no pagamento do seguro-defeso. A MP também autoriza a quitação das parcelas pendentes em 2026 se o beneficiário atender aos requisitos exigidos em lei. A medida será enviada ao Senado.
O texto aprovado é o parecer do senador Beto Faro (PT-PA), apresentado na comissão mista que analisou a MP. Segundo o texto, para ter direito ao benefício de anos anteriores, o interessado deve ter solicitado dentro dos prazos legais; e o pagamento ocorrerá em até 60 dias depois da regularidade plena do pescador no programa.
As despesas ficarão de fora do limite previsto na Lei 10.779/03, que é a dotação orçamentária do ano anterior mais a correção permitida pelo arcabouço fiscal (IPCA + até 2,5% da variação real da receita primária).
Para 2026, o total do seguro-defeso previsto, exceto esses atrasados, é de R$ 7,9 bilhões.
Prazo prorrogadoO texto aprovado prorroga, até 31 de dezembro de 2026, o prazo para os pescadores artesanais apresentarem o já exigido Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente aos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.
O Reap precisa ser apresentado anualmente para que o pescador continue habilitado a contar com o seguro-defeso no ano seguinte. Quem estiver em atraso não recebe o valor pago para sustento da família enquanto houver proibição de pesca para preservar as espécies em sua época de reprodução.
No entanto, para receber os benefícios relativos a 2026 será necessário apresentar o Reap apenas de 2025.
Segundo o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), a medida aprovada vai proteger o pescador. “Esta medida provisória é uma conquista grande para o mundo da pesca, que precisa de proteção do Estado brasileiro”, argumentou.
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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago MirandaEdição – Pierre Triboli
