Comissão aprova apoio à economia criativa em áreas atingidas por calamidade pública

13/03/2026 – 15:29  

Renato Araújo/Câmara dos Deputados

Sâmia Bomfim: projeto busca reproduzir a lógica da Lei Aldir Blanc 2

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1937/24, que prevê a inclusão de diversos setores da economia criativa nos planos de reconstrução e recuperação de áreas atingidas por estado de calamidade pública. O objetivo da proposta, do deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), é garantir auxílio financeiro e incentivo a profissionais e empreendimentos do setor em momentos de crise.
O texto aprovado define como economia criativa atividades ligadas a áreas como arquitetura, artes cênicas, audiovisual, design, moda, música, gastronomia e tecnologia da informação, entre outras.
Formas de apoioDe acordo com o projeto, os planos de recuperação deverão oferecer aos profissionais desses segmentos, sejam eles formalizados ou informais, as seguintes medidas:
aporte imediato de recurso financeiro por meio eletrônico;
auxílio emergencial mensal;
linhas de crédito com juros subsidiados;
editais, prêmios e chamadas públicas para projetos; e
compras públicas de bens e serviços do setor.
A relatora da proposta, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), destacou que a iniciativa se baseia no sucesso de leis anteriores de emergência cultural. “O projeto busca reproduzir a lógica da Lei Aldir Blanc 2 para situações locais de decretação de estado de calamidade, de modo a transferir recursos da UNIÃO para os demais entes federativos, garantindo aplicação dos valores transferidos para o setor da economia criativa nessas situações”, explicou.
Mudanças no textoA proposta foi aprovada com duas modificações sugeridas pela relatora para garantir a segurança jurídica e financeira da medida:
cadastro público: foi esclarecido que a exigência de municípios e estados criarem um cadastro de atividades afetadas é obrigatória apenas para o recebimento de recursos transferidos pela UNIÃO, preservando a autonomia dos governos locais; e
linhas de crédito: a concessão de crédito com juros baixos deverá observar a análise de viabilidade financeira e as políticas internas dos bancos.
Próximos passosO projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Integração Nacional e desenvolvimento regional; de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pelo presidente da República.
Reportagem – Noéli NobreEdição – Roberto Seabra

Compartilhe este arquivo