13/01/2026 – 17:51
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Augusto Coutinho, relator da proposta na comissão
A Comissão de desenvolvimento econômico da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 2338/25, que permite a criação de Unidades Bancárias Internacionais (UBIs) no Brasil.
A proposta altera o marco legal do câmbio (Lei 14.286/21) para criar estruturas voltadas a oferecer serviços financeiros exclusivamente a clientes não residentes no país.
O relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), defendeu a aprovação do texto de autoria da deputada Renata Abreu (PODE-SP). Coutinho destacou que a medida PODE fortalecer o ambiente de negócios. “A possibilidade de instalação de Unidades Bancárias Internacionais permitirá ampliar a capacidade de captação de recursos, oferecer maior suporte às empresas brasileiras com atuação internacional e estimular a entrada de investimentos externos no país”, disse o relator.
Autorização do BacenPela proposta, as UBIs poderão ser estabelecidas por bancos considerados “sistemicamente relevantes”, mediante autorização do Banco Central. O projeto define como “sistemicamente relevantes” os bancos cujo porte seja igual ou superior a 10% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro ou que tenham atividade internacional relevante.
Essas unidades poderão ofertar a pessoas físicas e jurídicas não residentes serviços como captação de depósitos, contas de pagamento, empréstimos, financiamentos e garantias. Fica autorizada a manutenção de contas em moeda estrangeira e o uso de ativos virtuais para operações de câmbio e outras transações financeiras no âmbito das UBIs.
O projeto determina que as atividades de tesouraria, atendimento ao cliente, apuração contábil e registros fiscais das UBIs deverão ocorrer de maneira separada das demais operações do banco.
IsençõesA proposta estabelece que as operações financeiras para não residentes realizadas nessas unidades serão isentas de Imposto de Renda (IR) e de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Além disso, não se aplicarão às UBIs e a seus clientes as regras sobre recolhimento compulsório e fundos garantidores válidas para as demais operações do sistema financeiro. As atividades de tesouraria, contabilidade e atendimento ao cliente deverão ocorrer de forma separada do restante do conglomerado financeiro.
O texto determina que o Conselho Monetário Nacional (CMN) irá regulamentar as regras para prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo no âmbito das novas unidades.
Como é hojeAtualmente, as operações financeiras de não residentes no Brasil estão sujeitas a um regime tributário específico, que PODE incluir Imposto de Renda sobre ganhos de capital e IOF, dependendo da transação. Além disso, os recursos captados pelos bancos, incluindo os de não residentes, entram nas regras gerais do sistema, como a do recolhimento compulsório (uma parcela do dinheiro que fica depositada no Banco Central) e a do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Próximos passosO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e tributação e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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Reportagem – Emanuelle BrasilEdição – Ana Chalub
