16/03/2026 – 12:47
Bruno Spada / Câmara dos Deputados
O deputado Guilherme Uchoa é o relator do projeto
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera regras sobre a oferta de acessibilidade em serviços de transporte, como locadoras, táxis e empresas de fretamento e de turismo. As mudanças são incluídas no Estatuto da pessoa com deficiência.
Uma das alterações é a diferenciação entre o transporte coletivo de natureza pública e o de natureza privada. O texto aprovado estabelece que os serviços de natureza pública — com trajetos e tarifas definidos pelo poder público — continuam sujeitos à exigência de adaptação total dos veículos.
Já os serviços de natureza privada, como o transporte por fretamento e turismo, passam a ter regras específicas. A proposta prevê um veículo adaptado para cada 20 veículos da frota renovada. Atualmente, empresas desses setores devem cumprir as mesmas obrigações de acessibilidade aplicáveis ao transporte coletivo público.
Segundo o relator, deputado Guilherme Uchoa (PSB-PE), a mudança leva em conta que, nesses serviços privados, os passageiros costumam ser identificados antes da viagem.
“Ao contrário do que se espera em veículos coletivos de transporte público, quando, a qualquer momento, é possível que uma pessoa com deficiência precise entrar no veículo, não é necessária a adaptação em todos os veículos destinados a serviços privados, como os prestados por empresas de turismo e de transporte de passageiros sob o regime de fretamento”, argumentou o relator.
A comissão aprovou um substitutivo apresentado por Uchoa ao Projeto de Lei 10090/18, dos ex-deputados Otavio leite (RJ) e Eduardo Barbosa (MG), e ao PL 753/22, do deputado Paulo Vicente Caleffi (PSD-RS). Segundo o relator, a proposta busca adequar a legislação à realidade da demanda por veículos adaptados. “Trata-se somente de evitar gastos em equipamentos cuja demanda inexiste”, afirmou.
LocadorasNo caso das locadoras, o projeto aprovado exige a garantia de atendimento integral à demanda de motoristas com deficiência, mas limita a obrigação às empresas com, no mínimo, 200 veículos. Hoje, a legislação determina que as empresas ofereçam um veículo adaptado para cada grupo de 20 carros da frota.
Para ter o direito atendido, o cliente deve realizar a reserva com 48 horas de antecedência. Caso não haja disponibilidade, a locadora deve fornecer um motorista em horário comercial.
TaxisPara táxis, a proposta mantém a exigência de que 10% da frota seja acessível, mas especifica que os veículos devem atender pessoas com deficiência que utilizam cadeira de rodas.
Próximas etapasA proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de defesa dos direitos das Pessoas com Deficiência; e de Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo SouzaEdição – Rachel Librelon
