04/03/2026 – 10:07
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Carlos Jordy: a gravidade da conduta exige resposta penal mais severa
A Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4344/24, que aumenta a pena para os crimes de concussão e corrupção passiva quando praticados pela autoridade judiciária.
Pelo Código Penal, a concussão é exigir vantagem indevida em razão de função, e a corrupção passiva é solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida. Atualmente, a pena para ambos os crimes é de 2 a 12 anos de reclusão e multa. O texto aprovado amplia a pena de 1/3 até a metade.
O relator, deputado Carlos Jordy (PL-RJ), recomendou a aprovação da proposta, de autoria dos deputados Duda Ramos (MDB-RR) e Amom Mandel (Cidadania-AM). “A gravidade da conduta exige resposta penal mais severa”, disse o relator.
“A conduta de um magistrado que vende sentenças, além de configurar crime, é um atentado à própria essência do Judiciário, minando os pilares do Estado Democrático de Direito”, afirmaram os autores na justificativa da proposta.
Próximos passosO projeto ainda será analisado pelo Plenário. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RMEdição – Marcia Becker
