27/03/2026 – 18:53
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Laura Carneiro, relatora na comissão
A Comissão de Previdência, assistência social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4728/25, da deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO-CE), que tira a propriedade de um veículo por membro da família como motivo para descaracterizar o direito ou motivar a suspensão ou exclusão automática do benefício de prestação continuada (BPC).
O projeto altera a Lei Orgânica da assistência social (Loas) para determinar que a posse do veículo, seja ela prévia ao requerimento ou adquirida após a concessão, não invalida o benefício, desde que os demais requisitos de renda e vulnerabilidade previstos em lei sejam cumpridos.
Análise contextualizadaAtualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realiza cruzamentos de dados com outros órgãos e, ao identificar veículos no patrimônio familiar, PODE suspender o pagamento por considerar o bem incompatível com a situação econômica do beneficiário.
Bittencourt argumenta que essa prática ignora situações em que o veículo é fruto de doações, heranças ou economias antigas, o que não altera a vulnerabilidade atual da família. Além disso, a deputada destaca que, para pessoas com deficiência, o carro é um instrumento essencial de mobilidade e acesso a tratamentos de saúde.
“A proposta visa assegurar que a análise da compatibilidade econômico-patrimonial seja realizada de maneira contextualizada, considerando a origem do bem e a real situação de vulnerabilidade do beneficiário”, justifica a autora.
O texto reforça que o uso de dados patrimoniais como único fundamento para a exclusão viola princípios como o contraditório e a ampla defesa.
Segundo a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a simples existência de um carro em nome do beneficiário não constitui, por si só, motivo suficiente e legal para a suspensão do benefício, sem a devida apuração do contexto socioeconômico familiar. “O veículo PODE ter finalidade essencial à inclusão e à saúde do beneficiário, servindo como adaptação veicular para pessoa com deficiência ou meio de deslocamento para tratamentos médicos frequentes”, disse.
Carneiro afirmou que a prática de dificultar o acesso ao BPC ou o corteautomático desse benefício é medida extrema e que deve ser impedida para proteger as pessoas vulneráveis que dele dependem.
Próximos passosA proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.
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Reportagem – Tiago MirandaEdição – Ana Chalub
