Comissão aprova quarentena de cinco anos para diretores da Agência Nacional do Petróleo

07/01/2026 – 10:11  

Renato Araújo/Câmara dos Deputados

Max Lemos: a medida fortalece a credibilidade da agência

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que estabelece critérios mais rígidos para a nomeação de diretores da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e amplia o período de quarentena após o exercício do cargo.
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Max Lemos (PDT-RJ), para o Projeto de Lei 4732/24, de autoria do deputado Duarte Jr. (PSB-MA).
A proposta original previa um impedimento de 10 anos para o ingresso de profissionais do setor na diretoria da ANP e para a atuação de ex-diretores no mercado regulado.
O relator, no entanto, considerou que o prazo poderia afastar profissionais com experiência no setor e propôs a redução para cinco anos, tanto para a vedação de entrada quanto para a quarentena de saída.
Segundo Lemos, a mudança reforça a governança da Agência Nacional do Petróleo. “A medida fortalece a credibilidade da agência perante o mercado, consumidores e sociedade em geral. Quando os líderes da ANP não mantêm vínculos recentes com empresas reguladas, reduz-se o risco de decisões influenciadas por relações pessoais ou profissionais pré-existentes”, destacou o deputado em seu parecer.
Regra atuaisAs regras atuais não impõem restrições à nomeação para a diretoria da Agência Nacional do Petróleo de profissionais que atuam no setor privado, permitindo que um executivo de uma empresa regulada assuma o cargo sem um período prévio de afastamento.
Ao deixar a agência, no entanto, o ex-diretor deve cumprir uma quarentena de seis meses, período em que fica impedido de trabalhar ou prestar serviços para companhias da área de petróleo e gás.
Novas regrasO texto aprovado proíbe a nomeação, para os cargos de diretor-geral e diretor, de pessoas que, nos últimos cinco anos, tenham mantido os seguintes vínculos com o setor regulado:
cargos de direção, gerência ou controle em empresas reguladas;
condição de sócio ou acionista controlador;
vínculo como consultor;
cargos em entidades de representação do setor; ou
atuação como advogado em causas da área.
Ao deixar a agência, o ex-dirigente ficará impedido de exercer essas mesmas atividades pelo período de cinco anos.
Próximos passosO projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle BrasilEdição – Marcia Becker

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