Comissão aprova suspensão de regra que exclui comunidades terapêuticas do Suas

30/03/2026 – 15:29  

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Deputado Pastor Sargento Isidório, relator do projeto

A Comissão de Previdência, assistência social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que suspende a resolução do governo federal que impede o reconhecimento de comunidades terapêuticas como entidades do Sistema Único de assistência social (Suas). Essas comunidades atuam no acolhimento e na ressocialização de dependentes de álcool e outras drogas.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), para o Projeto de decreto Legislativo 297/24, da deputada Clarissa Tércio (PP-PE), e o apensado PDL 327/24. O relator concordou com os autores e também defendeu que a Resolução 151/24, do Conselho Nacional de assistência social (CNAS) e do Ministério do Desenvolvimento e assistência social, Família e Combate à fome (MDS), foi além do poder de regulamentar as leis.
“A resolução exorbitou de seu poder regulamentar ao excluir, de modo amplo e sem qualquer distinção ou possibilidade de análise no caso concreto, todas as comunidades terapêuticas do SUAS [Sistema Único de assistência social]”, disse o relator.
Ele argumentou que a legislação atual (Lei Complementar 187/21) permite a certificação dessas comunidades como entidades de políticas sobre drogas na assistência social.
“Essas comunidades terapêuticas exercem um relevante trabalho social e, portanto, somente poderiam ser excluídas, caso a caso, se deixassem de cumprir com seus objetivos”, concluiu.
A Resolução CNAS 151/24 excluiu as comunidades terapêuticas e entidades para dependentes de drogas do SUAS com os seguintes argumentos:
não protegem direitos da Lei Orgânica da assistência social (Loas);
sua certificação beneficente não é obrigatória para a REDE; e
não se enquadram em outras resoluções do CNAS (109/09, 27/11, 33/11 e 34/11).
Próximas etapasA proposta será ainda analisada pelas comissões de saúde; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo SouzaEdição – Roberto Seabra

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