Ipaam abre cadastro para doação de bens apreendidos a instituições públicas e privadas

Ipaam abre cadastro para formar banco de instituições aptas a receber doações de bens apreendidos em fiscalizações ambientais.

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) abriu o cadastramento de instituições, entidades e órgãos públicos interessados em receber doações de bens e materiais apreendidos durante ações de fiscalização ambiental no estado. O cadastro está disponível no site oficial do Instituto, no endereço eletrônico www.ipaam.am.gov.br.

Quem PODE se cadastrar e documentos exigidos

Podem se inscrever instituições e órgãos públicos, além de entidades científicas, hospitalares, penais e beneficentes, legalmente constituídos e com documentação regular. O formulário no site exige, entre outros documentos, certidão de regularidade fiscal, estatuto social atualizado, ata de nomeação da diretoria e um projeto que justifique a utilização social ou ambiental dos bens.

Tipos de bens e critérios de seleção

Os bens doados provêm de apreensões realizadas pelo Ipaam em operações de fiscalização ambiental e incluem principalmente pescado, madeira, lenha, argila e motosserra. A seleção das instituições considera capacidade de armazenamento e transporte, finalidade social e necessidades avaliadas pelo Instituto.

Segundo o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, o procedimento permite dar uma destinação legal e socialmente responsável aos bens apreendidos. “Esse cadastramento é fundamental para que os materiais apreendidos em fiscalizações ambientais tenham uma destinação correta, transparente e alinhada ao interesse público, beneficiando instituições que desenvolvem trabalhos relevantes para a sociedade”, afirmou Gustavo Picanço.

Retirada e restrições legais

Conforme estabelece o decreto Federal nº 6.514/2008, é proibida a transferência dos bens doados a terceiros. A retirada dos materiais deve ser feita na sede do Ipaam, em Manaus. O Instituto não se responsabiliza pelo transporte ou entrega dos itens.

O cadastramento visa assegurar que os itens apreendidos sejam utilizados para fins sociais, científicos, hospitalares, penais ou beneficentes e que a destinação ocorra em conformidade com os critérios técnicos definidos pela legislação ambiental.

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