Ipaam abre cadastro para doação de bens apreendidos em fiscalizações ambientais no Amazonas

Ipaam abre cadastro para formar banco de instituições aptas a receber bens apreendidos em fiscalizações ambientais, com critérios e documentos exigidos.

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) abriu o cadastramento para instituições, entidades e órgãos públicos interessados em receber doações de bens apreendidos em ações de fiscalização ambiental. O cadastro está disponível no site www.ipaam.am.gov.br. A retirada dos materiais deve ser feita na sede do Ipaam, em Manaus, e o formulário exige documentação que comprove regularidade e finalidade social ou ambiental.

Objetivo do cadastro e base legal

O cadastro visa formar um banco de instituições aptas a receber os materiais, garantindo a destinação adequada dos bens apreendidos. Conforme prevê o decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais, a medida busca assegurar que os itens sejam utilizados para fins sociais, científicos, hospitalares, penais ou beneficentes.

Declaração da direção

Segundo o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, o procedimento permite dar uma destinação legal e socialmente responsável aos bens apreendidos, fortalecendo ações de interesse coletivo e respeitando critérios técnicos definidos pela legislação ambiental. “Esse cadastramento é fundamental para que os materiais apreendidos em fiscalizações ambientais tenham uma destinação correta, transparente e alinhada ao interesse público, beneficiando instituições que desenvolvem trabalhos relevantes para a sociedade”, afirmou Gustavo Picanço.

Quem PODE se cadastrar e documentos exigidos

Podem se inscrever instituições e órgãos públicos, além de entidades científicas, hospitalares, penais e beneficentes, desde que legalmente constituídos e com documentação regular. O formulário disponível no site do Ipaam exige, entre outros documentos, certidão de regularidade fiscal, estatuto social atualizado, ata de nomeação da diretoria e um projeto que justifique a utilização social ou ambiental dos bens.

Tipos de bens e critérios de seleção

Os bens doados são provenientes de apreensões realizadas pelo Ipaam em operações de fiscalização ambiental. Entre os itens citados estão pescado, madeira, lenha, argila e motosserra. A seleção das instituições considera critérios como capacidade de armazenamento e transporte, finalidade social e necessidades avaliadas pelo Instituto.

Regras para retirada e transferência

Conforme estabelece o decreto Federal nº 6.514/2008, é proibida a transferência dos bens doados a terceiros. A retirada dos materiais deve ser feita na sede do Ipaam, em Manaus, e o transporte ou a entrega dos itens não é responsabilidade do Instituto.

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