A Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de planejamento urbano (Implurb), emitiu 15 Certidões de Habitabilidade em 2025 como instrumento de modernização e desburocratização do licenciamento urbano, conforme a Lei Complementar nº 003/2014 (Código de Obras e Edificações do Município). O documento valida que o imóvel atende exigências técnicas e urbanísticas e PODE ser usado para fins de alvará de funcionamento, mesmo quando o contribuinte não dispõe do registro formal de propriedade.
Como funciona e base legal
Conforme estabelece o artigo 4º, inciso 22, do Código de Obras, a Certidão de Habitabilidade é expedida com as mesmas características do Habite-se, mediante apresentação de documento que comprove posse do imóvel por mais de 5 anos. O instrumento substitui o registro de propriedade para fins de licenciamento, sem conferir reconhecimento de direitos reais ou permitir averbação em cartório.
A certidão tem validade específica para a emissão do alvará de funcionamento e é emitida após vistoria técnica que verifica a conclusão da obra, a conformidade com o projeto apresentado, o atendimento às normas de acessibilidade da ABNT e a adequação dos passeios públicos frontais. Após a emissão, o órgão fazendário municipal é informado sobre eventual mudança de uso, garantindo a atualização da base cadastral do município.
Critérios técnicos e efeitos administrativos
Segundo Jeane Rocha, diretora de Operações (Diop) do Implurb e arquiteta e urbanista, a certidão mantém todos os critérios técnicos exigidos para o Habite-se, como vistoria, análise de projeto e verificação das condições de segurança, solidez, higiene e acessibilidade. Ela afirma que a diferença permitida é a substituição do registro imobiliário pela comprovação de posse superior a 5 anos, quando o contribuinte não dispõe do documento formal de propriedade.
A diretora acrescenta que o instrumento fortalece a organização urbana e a arrecadação municipal. Ao permitir a regularização para fins de alvará, o município formaliza atividades econômicas, atualiza o cadastro imobiliário e assegura que os imóveis atendam às normas técnicas vigentes. Isso gera segurança jurídica para o empreendedor e para o poder público, segundo a dirigente.
Ampliação do benefício e atualizações legais
Com a atualização das legislações urbanísticas, incluindo ajustes no Código de Obras e ampliação do benefício para construções residenciais, comerciais e de serviços do tipo 1 e 2 consolidadas antes de novembro de 2012, a prefeitura busca tornar os processos mais claros, objetivos e acessíveis, sem abrir mão do rigor técnico.
No site do Implurb, o requerente encontra a documentação necessária para dar entrada no pedido e PODE tirar dúvidas junto ao canal da Divisão de aprovação de Projetos (Diap), pelo telefone (92) 98855-1630.
Texto – Claudia do Valle/ Implurb
Fotos – Maxwell Oliveira/ Implurb
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