08/01/2026 – 12:23
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Texto traz condições e regras para a exploração do serviço por cooperativas
A Lei 15.324/26, publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da UNIÃO, autoriza cooperativas a oferecerem serviços de telecomunicações. A expectativa é que a iniciativa contribua para ampliar o acesso à internet banda larga.
A lei traz condições e regras para a exploração do serviço por cooperativas, como o compartilhamento das redes entre prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo.
A norma também exige, para que empresas e cooperativas obtenham concessões para explorar redes de celular e serviço de sinal de telecomunicações por satélite, que suas sedes e suas administrações estejam no Brasil.
Projeto da CâmaraA nova lei teve origem em projeto (PL 8824/17) do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), aprovado na Câmara e no Senado.
Da Agência Senado Edição – ND
